Agreste

Defensoria Pública apoia famílias que invadiram residencial inacabado no Agreste

Pedido de reintegração por parte de prefeitura gerou ação liminar favorável aos ocupantes

Por 7 Segundos Arapiraca com Defensoria Pública de Alagoas 18/09/2017 16h04
Defensoria Pública apoia famílias que invadiram residencial inacabado no Agreste
São Sebastião - Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do município de São Sebastião e do Estado de Alagoas, visando manter ou garantir pagamento de aluguel social para 50 famílias que ocupam casas abandonadas no município localizado no Agreste alagoano.

Inacabadas, as moradias pertencentes ao programa “Minha Casa Minha Vida”, passaram cinco anos abandonadas pela prefeitura antes da ocupação, segundo informa a Defensoria Pública.

O defensor público Marcos Antônio Silva Freire alega que, após a conclusão de aproximadamente 80% da obra de moradia popular, a construção foi interrompida e ficou assim por anos, sem que fossem tomadas providências para a sua finalização e entrega.

Abandonado, o local foi coberto por mato e passou a servir de esconderijos para animais, vândalos e marginais até julho deste ano, quando 50 famílias que não possuem residência própria, ocuparam as casas, tornando o residencial habitável, conservado e limpo, mesmo sem a conclusão dos serviços de abastecimento de água, energia e esgoto.

Depois da invasão, a prefeitura de São Sebastião ingressou com ação de reintegração de posse, alegando que para a conclusão das obras era necessária a saída dos ocupantes. Contudo, informa a Defensoria Pública, o município não apresenta qualquer prova sobre interesse anterior à invasão, quanto à regularização do empreendimento, muito menos trouxe elementos que indique que irá assumir a responsabilidade pala conclusão das obras.

Os sem-teto procuraram a Defensoria, informando que necessitam de moradia pois não têm para onde ir, não possuem condições financeiras para custear aluguel e pretendem manter a ocupação. Eles alegam ainda que o cadastro de contemplação dos beneficiários das casas possui falsidade de dados de pessoas.

Diante do exposto pelos ocupantes e visando garantir o direito social fundamental à moradia, a Defensoria Pública decidiu ajuizar ACP visando manter, liminarmente, as 50 famílias ocupantes no local até que sejam efetivamente reiniciadas a obras de conclusões das casas ou o pagamento de aluguel social para aquelas que comprovem renda inferior a 1/4 do salário mínimo.

A ação tramita na Vara do Único Ofício do São Sebastião e aguarda a apreciação da Justiça.

Matéria referente ao processo nº 0700510-34.2017.8.02.0037