Justiça

MPF e Justiça determinam mudança de nome em bens públicos de cidades alagoanas

Por Assessoria e Sete Segundos 04/12/2017 19h07
MPF e Justiça determinam mudança de nome em bens públicos de cidades alagoanas
MPF/AL - Foto: Assessoria

Nesta segunda-feira (04), o Ministério Público Federal em Alagoas, depois de expedir recomendações não acatadas, propôs ação civil pública perante a União e os municípios de Atalaia, Boca da Mata, Cajueiro, Campo Alegre, Feliz Deserto, Igreja Nova, Junqueiro, Penedo, São Miguel dos Campos e Teotônio Vilela, a fim de que alterem a denominação de ruas, avenidas, prédios e demais bens públicos que tenham nomes de pessoas vivas.

A procuradora da República Niedja Kaspary requer ao juízo que a União suspenda todos os repasses de transferências financeiras voluntárias aos municípios, enquanto não forem renomeados esses bens.

O MPF expediu diversas recomendações e ofícios aos municípios, desde o ano de 2014, para que dessem cumprimento à legislação e encaminhassem às respectivas Câmaras Municipais de Vereadores projetos de lei visando a modificação do nome dos diversos bens que homenageiam personalidades vivas. No entanto, passados três anos, não houve nenhuma modificação.

Em agosto, o MPF em Arapiraca expediu recomendação a 15 municípios sertanejos para que modificassem nomes de bens em até 60 dias. Estas recomendações e a situação dos municípios seguem sendo acompanhadas pelo MPF. Os municípios sertanejos são: Cacimbinhas, Craíbas, Dois Riachos, Igaci, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Izidoro, Monteirópolis, Olho D'Água das Flores, Olivença, Palestina, Santana do Ipanema, Água Branca, Carneiros e Maravilha.

Legislação

O uso de nome de pessoas vivas em bens públicos fere os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade, bem como as normas da Lei nº 6.454/77, que trata sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

A própria Constituição da República, no artigo 37, § 1º, veda expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em obras e serviços públicos e institui os princípios já citados – impessoalidade, moralidade e legalidade – como fundamentais.