Cidades

MPF/AL exige ponto eletrônico de médicos e dentistas vinculados ao SUS

Qualquer cidadão vai poder conferir os registros de frequência nas unidades de saúde

Por Assessoria 02/08/2017 11h11
MPF/AL exige ponto eletrônico de médicos e dentistas vinculados ao SUS
Ponto eletrônico - Foto: Ilustração

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) promoveu, na última semana, três reuniões para tratar das questões referentes ao registro de frequência dos servidores da saúde dos municípios através do ponto eletrônico. O objetivo principal foi apresentar uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visto que, mesmo diante da expedição de duas Recomendações, uma no ano de 2014 e outra em 2015, a maioria dos municípios não comprovou o seu cumprimento efetivo, sobretudo quanto às providências adotadas para a instalação, operação e o regular funcionamento do registro eletrônico de frequência de servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente médicos e dentistas.

 

Reunião no dia 27/07/2017, na sede da PR/AL (Foto: Ascom MPF/AL)

As reuniões contaram com com a participação de representantes, a maioria Secretários de Saúde, bem como com dois Prefeitos, o de Coruripe e a Prefeita de Novo Lino, dentre os 26 municípios estão Barra de São Miguel, Cajueiro, Campo Alegre, Capela, Coruripe, Coqueiro Seco, Ibateguara, Igreja Nova, Joaquim Gomes, Jundiá, Junqueiro, Maceió, Marechal Deodoro, Maribondo, Matriz do Camaragibe, Novo Lino, Penedo, Piaçabuçu, Pindoba, Porto Calvo, Santa Luzia do Norte, São José da Laje, São Miguel dos Campos, Satuba, Teotônio Vilela e União dos Palmares.

Além de apresentar a proposta do Termo de Ajuste de Conduta, como a última tentativa de solucionar a questão administrativamente, as reuniões, sob coordenação da procuradora da República Niedja Kaspary, buscaram reunir informações acerca do cumprimento das recomendações expedidas, em 2014 e 2015, nos autos do inquérito civil n 1.11.000.000692/2014-61, o qual foi instaurado com o objetivo de apurar o cumprimento da Lei em relação à obrigação do registro eletrônico de frequência dos servidores vinculados ao SUS, bem como para que os Municípios adotem providências para a disponibilização destes registros de frequência, em todas as unidades de saúde, permitindo a consulta de qualquer cidadão, e para que criem rotinas para sua regular fiscalização.

Apesar de devidamente cientificados, não enviaram representantes os municípios de Chã Preta, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Japaratinga, Jequiá da Praia, Mar Vermelho, Paripueira, Passo de Camaragibe, Pilar, Porto de Pedras, Quebrangulo, Rio Largo, Roteiro, São Luiz Quitunde, São Miguel dos Milagres e Viçosa.

Destacando a importância de chegar a uma solução definitiva para o problema, a procuradora da República apresentou e discutiu com os presentes as cláusulas constantes na proposta do TAC, conferindo, na ocasião, o prazo de 15 (quinze) dias para que os gestores de cada município analisassem os respectivos termos, no intuito de concluir pelo interesse ou não em firmar os respectivos compromissos.

Embora a assinatura do TAC não seja obrigatória, a ausência de pactuação do compromisso apresentado pelo MPF sujeitará os municípios a responder à demanda específica em ação civil pública.