Ratinho é denunciado por suposta ofensa homofóbica em rede social
Comportamento do apresentador merece punição, segundo Defensoria Pública
A Defensoria Pública de São Paulo ofereceu denúncia administrativa na Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania contra o apresentador Carlos Roberto Massa, o famoso Ratinho,
De acordo com o órgão fiscalizador, Ratinho está sendo acusado de ofensas homofóbicas, conforme avaliação do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública.
Segundo a denúncia apresentada no dia 04 de janeiro, o apresentador postou em sua conta no Instagram um vídeo com a legenda "Exagero de viado", no qual utiliza por diversas vezes o termo "viado" em sentido pejorativo, com o intuito de, propositadamente, reforçar a ideia negativa e discriminatória do termo.
Além disso, Carlos Roberto Massa ressalta no vídeo que, para ele, seria um grande problema uma emissora de televisão exibir personagens homossexuais em sua programação.
A Defensoria Pública pede que a Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania instaure um processo administrativo e, ao final do procedimento, aplique multa ao apresentador por discriminação homofóbica, com fundamento na Lei Estadual nº 10.948 de 2001, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.
Na representação, o Defensor Público Rodrigo Leal da Silva aponta que a fala do apresentador “é uma verdadeira exposição ampla via internet de ofensas homofóbicas proferidas conta os homossexuais de forma geral, tomando a homossexualidade masculina como algo negativo e ruim que, necessariamente, desqualificaria e depreciaria a programação de uma emissora de televisão”.
A Lei Estadual 10.948/01 penaliza administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual. Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa pública ou privada.
Comprovada a ocorrência de discriminação, poderão ser aplicadas as seguintes penas administrativas pela Comissão Processante Especial da Secretaria de Justiça: advertência, multa e suspensão da licença estadual de funcionamento (em caso de estabelecimentos comerciais).
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