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Após 'celebrar' missa ao vivo em TV, falsos padres de Caruaru são vistos em Arapiraca

A passagem dos falsos padres na cidade de Arapiraca tem causado reboliço.

Por Redação 16/01/2018 16h04
Após 'celebrar' missa ao vivo em  TV, falsos padres de Caruaru são vistos em Arapiraca
Após aparecer em canal de TV, falsos padres de Caruaru são vistos em Arapiraca - Foto: Reprodução/ Internet

A cidade de Arapiraca entrou para a rota de dois jovens de Caruaru que têm ganhado notoriedade de uma forma um tanto incomum: eles são conhecidos como falsos padres e já foram vistos até celebrando uma missa transmitida ao vivo em um canal de TV.

Na cidade do Agreste, segundos testemunhas, os jovens foram vistos em lojas de liturgia bíblica, onde se apresentaram como padres. “Esses jovens já são conhecidos e é importante reforçar que eles não pertencem a Igreja Católica Apostólica Romana. Para se ter ideia, eles sequer procuraram a nossa comunidade, simplesmente chegaram vestidos de padre e saem se apresentando como tal”, relatou a pároco da Concatedral Nossa Senhora do Bom Conselho, padre Antenor Montenegro.

De acordo com o pároco, os falsos padres têm 19 e 21 anos, foram coroinhas, mas nunca seminaristas e dizem pertencer a Igreja Católica Brasileira. “Na comunidade Católica Romana, para sermos ordenados padres passamos oito anos no seminário e a ordenação acontece, no mínimo, aos 25 anos”, explicou.

A passagem dos falsos padres na cidade tem causado reboliço. Nas redes sociais, padres e fieis da região seguem compartilhando fotos dos jovens como forma de alertar aos membros da comunidade.

“Eles são livres para se vestir como quiser, mas a partir do momento em que eles se apresentam como padres e confunde a comunidade, é nosso dever alertar os fieis”, afirmou o padre Antenor.

Em agosto do ano passado, a Diocese de Caruaru chegou a emitir uma nota para desmentir os falsos padres onde declarou que os jovens “afastaram-se da Igreja Católica, Apostólica, Romana e vêm confundindo o povo com roupas litúrgicas da Igreja Católica, afirmando que celebram Missa e outros sacramentos, numa inequívoca afronta à legislação vigente, notadamente o Artigo 7° do Decreto n. 7.107, de 11/02/2010 (Acordo Brasil – Santa Sé), que “garante a proteção dos lugares de culto da Igreja e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo”.

Conforme a nota, o Código de Direito Canônico preceitua que “quem não é promovido à ordem sacerdotal e simula a administração de um sacramento seja punido com justa pena” (Cân. 1378 e 1379)”.

"Se manifestarem o desejo de voltar à Igreja Católica, onde foram batizados, renovando com declaração pública o propósito de aderir à disciplina da Igreja Católica, poderão ser readmitidos à comunhão eclesial após um período de renovação espiritual", concluiu a nota.