Ministro Humberto Martins, do STJ, nega habeas corpus a Lula
O presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, negou na noite desta terça-feira (30) o pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O recurso tinha como objetivo evitar que Lula fosse preso após o esgotamento dos recursos na segunda instância.
A decisão de Martins tem caráter liminar (temporário). O mérito do pedido ainda será avaliado pela 5ª Turma do STJ, formada por cinco ministros.
Segundo nota divulgada pelo STJ, Martins afirmou na decisão que "o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão".
"Por ter sido assegurado ao ex-presidente que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, parece-me, ao menos, por ora, que não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção", diz Martins na decisão.
Ainda segundo o ministro, a possibilidade de execução da pena antes do esgotamento dos recursos tem amparo em decisões do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), e isso não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
Em nota divulgada após a decisão, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, disse que a Constituição garante ao ex-presidente a presunção de inocência "e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena."
Segundo Zanin, a defesa "usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades".
Pedido contra prisão e inelegibilidade
Mais cedo, os advogados de Lula entraram com o pedido de habeas corpus preventivo no STJ contra a decisão que ordenou a prisão do petista após o julgamento de recursos em segunda instância. A defesa também pediu que a Corte afastasse desde já a possibilidade de Lula ficar inelegível, o que poderia acontecer de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa.
No habeas corpus, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins mencionaram o trecho da Constituição segundo o qual ninguém será considerado culpado até o chamado trânsito em julgado --ou seja, o esgotamento de todos os recursos disponíveis.
Segundo nota dos advogados, apesar de o STF admitir a possibilidade do início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância, "esse entendimento não possui caráter vinculante", ou seja, não é obrigatório. O habeas corpus dizia ainda que o precedente do Supremo foi invocado "de forma deturpada".
Eles ainda pediam a suspensão da inelegibilidade usando um artigo da própria Lei da Ficha Limpa. Segundo este trecho da lei, o tribunal que apreciar o recurso -- neste caso, o STJ-- pode suspender, em caráter liminar, a inelegibilidade de uma pessoa caso ainda caiba recurso da condenação a instâncias superiores.
A decisão sobre se Lula pode ou não disputar a eleição deste ano também passa pela Justiça Eleitoral, com possibilidade de recurso ao STF. O órgão só entra em ação em agosto, quando corre o prazo para o registro de candidaturas.
O pedido foi feito seis dias depois de Lula ter sido condenado em segunda instância no chamado processo do tríplex, da Operação Lava Jato, em decisão que pode torná-lo inelegível e até mesmo levá-lo a prisão. A defesa do ex-presidente nega que haja provas dos crimes pelos quais ele foi punido.
Na quarta (24), os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre) decidiram por unanimidade ampliar a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, votaram a favor de que Lula seja preso assim que esgotados os recursos disponíveis à defesa na própria segunda instância.
Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para os advogados de Lula na segunda instância é o pedido de embargos de declaração, que não altera o mérito da decisão e serve apenas para pedir esclarecimentos sobre o que os magistrados decidiram. Ainda não há data para o julgamento do recurso.
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