Ex-prefeito de Campo Grande tem pedido de liberdade negado
Miguel Higino é acusado de desviar recursos públicos entre os anos de 2013 e 2016
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade ao ex-prefeito de Campo Grande, Miguel Higino, acusado de desviar recursos públicos entre os anos de 2013 e 2016. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (20).
O ex-prefeito está preso desde o dia 17 de janeiro. A defesa dele impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, requerendo a concessão de liberdade. Sustentou que o réu é primário, estudante universitário e não possui antecedente criminal. Destacou ainda que a prisão é desnecessária, podendo ser substituída pela aplicação de medidas cautelares.
Ao analisar o pedido, o desembargador João Luiz Lessa indeferiu a liminar. “Noto que o Juízo a quo embasou sua decisão, lastreando o seu entendimento, aparentemente, em elementos que justificam a adoção da medida. Noutro giro, conforme entendimento já consolidado deste Tribunal, seguindo a jurisprudência majoritária, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não são suficientes para a obstacularização da prisão cautelar”, afirmou.
Ainda segundo o desembargador, pode ser concedida liminar em processo de habeas corpus, quando houver extrema urgência. “No entanto, não entendo ser, o caso ora em análise, de extrema urgência”.
O caso
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Miguel Joaquim dos Santos Neto, conhecido como Miguel Higino, teria recebido propina da empresa JC Campos, contratada por meio de licitação. Outra empresa, a Ômega Locação e Terceirização, teria emitido notas frias de aproximadamente R$ 70 mil, sendo que, desse total, 85% teriam sido repassados ao ex-prefeito como propina. A empresa Barbosa e Barbosa teria sido outra a dar propina ao então chefe do Executivo de Campo Grande.
O MP/AL sustenta ainda que, durante o mandato de prefeito, Miguel Higino se apropriou de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que consistia no repasse de cheques pelo ente público para os diretores das escolas de Campo Grande. Os recursos seriam para a realização de reparos nas instituições de ensino.
Matéria referente ao processo nº 0800011-95.2018.8.02.9002
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