Procon Arapiraca esclarece dúvidas frequentes sobre nota fiscal
O Procon Arapiraca, juntamento com a prefeitura do município, produziu um pequeno manual informativo no sentido de esclarecer ao consumidor as dúvidas mais recorrentes sobre emissão de nota fiscal, assim como a importância da exigência desse documento, que confere ao consumidor diversos benefícios, entre eles a possibilidade de obter créditos fiscais.
De acordo com o coordenador do Procon Arapiraca, Denys Reis, em breve o órgão estará abordando outros temas, a exemplo de planos de saúde, bancos, comércio eletrônico, entre outros, informando sobre as novas legislações das relações de consumo que vêm beneficiar a todos.
DÚVIDAS MAIS COMUNS
O fornecedor é obrigado a emitir nota fiscal ao consumidor?
A emissão de Nota Fiscal é obrigatória e deverá ser feita no momento da efetivação da operação, qual seja a venda de um produto ou a prestação de um serviço, de acordo com o art. 1º da Lei 8.846/94.
O que pode acontecer caso o fornecedor se recuse a disponibilizar a nota fiscal?
A recusa em fornecer a nota fiscal ao consumidor constitui crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, V, da Lei nº 8.137/90, o qual tem pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, ficando passível também de aplicação de sanções administrativas cabíveis apontadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Qual a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal?
A diferença entre cupom fiscal e nota fiscal consiste no resumo de dados contido no primeiro documento, o qual é emitido pela caixa registradora (ou ECF) e informa basicamente a denominação Cupom Fiscal, o nome da empresa, o endereço, a inscrição no CNPJ, a data da operação e o valor total da operação e a descrição dos bens ou serviços nela contidos (Lei nº 9532/97). Ou seja, geralmente não há registro de nenhum dado sobre o cliente no cupom fiscal.
Por outro lado, na nota fiscal constam todos os dados da empresa, do cliente, da transportadora e a descrição completa dos itens e detalhes financeiros da operação, conferindo mais segurança às transações comerciais, um dos motivos pelo qual aconselhamos os consumidores a exigir este documento.
Quais informações devem constar na Nota Fiscal?
A nota fiscal ao consumidor deve conter:
• a denominação “Nota Fiscal de Venda a Consumidor”;
• o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;
• a data da emissão;
• o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;
• a discriminação da mercadoria: quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
• os valores, unitário e total, das mercadorias, outros valores cobrados a qualquer título e o total da operação;
• o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie, e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
– Para fins de comprovação de relação de consumo, o cupom fiscal tem o mesmo valor da nota fiscal, mas se o consumidor tiver preferência pela nota fiscal, basta devolver o cupom ao comerciante e pedir a emissão da nota. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
É possível solicitar segunda via da Nota Fiscal?
De acordo com as leis tributárias (Art. 174 e 195 do CTN), as empresas são obrigadas a guardar o registro de notas fiscais por cinco anos. Nesse prazo é possível o consumidor exigir uma cópia da nota fiscal emitida.
Em caso de perda da nota fiscal, o consumidor pode solicitar a segunda via ao comerciante. Embora não exista obrigação legal expressa para o fornecimento da segunda via do documento, a recusa das lojas em fornecê-lo fere o princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo.
Para facilitar a identificação da nota fiscal pelo fornecedor, o consumidor deve informar todos os dados relativos à venda, como data, produto adquirido, CPF, nome do consumidor, etc.
Importante lembrar que em Alagoas, a lei nº 7826/2016, de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Cunha, proíbe o uso de papel termossensível na impressão de recibos, comprovantes bancários e outros documentos que necessitem ser guardados pelo consumidor por período superior a um ano, devendo o consumidor ficar atento e exigir o cumprimento da norma ao receber estes documentos, e caso necessário, deverá registrar no Procon uma denúncia e o estabelecimento infrator estará sujeito às sanções que regulamentam o Código de Defesa do Consumidor.
A Nota Fiscal comprova o lugar e a data em que você comprou o produto ou adquiriu serviço, como também certifica sua origem em caso de vício/defeito. A exigência da Nota Fiscal confere ao consumidor ainda a possibilidade de obter créditos fiscais, através do programa Nota Fiscal Alagoana, por exemplo.
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