Projeto que amplia combate ao fumo pode ser votado na quarta-feira
As medidas de combate ao tabagismo poderão ser ampliadas com a proibição total da publicidade que promova um produto fumígeno e da importação ou comercialização de cigarros ou fumo que contenham aroma ou sabor. Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado, que está na pauta da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) na reunião desta quarta-feira (2), às 11h.
Do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto altera a Lei 9.294/1996, para estabelecer a proibição de qualquer forma de propaganda, publicidade, promoção ou patrocínio de produtos fumígenos também nos locais de venda. A lei atual faz exceção somente a esses pontos. Fica proibida ainda a venda dos produtos por meio de máquinas automáticas.
O texto também estabelece a obrigatoriedade de que as embalagens dos cigarros sejam padronizadas, mantendo as advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo, conforme regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proibição de importar ou comercializar substâncias sintéticas e naturais que possam intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma de cigarros ou outros produtos fumígenos também está prevista no projeto. Outra inovação do texto é a punição, com multa e pontos na carteira, do motorista que fumar ou permitir que passageiro fume em veículo que esteja transportando menores de 18 anos. A infração será considerada gravíssima.
O relator da proposta, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), fez apenas ajustes de técnica legislativa no relatório final em que recomenda a aprovação do texto. Cristovam lembra que o Brasil já “avançou significativamente” em relação às medidas de combate ao tabagismo. No entanto, diz o relator, é preciso dar continuidade a essas políticas antitabagismo, de modo a reduzir ainda mais o uso de “produtos fumígenos, que tantos males têm causado à população”.
Segundo Serra aponta na justificativa do projeto, o Brasil tinha em 1989 cerca de 35% de fumantes na população adulta. Em 2013, esse percentual foi reduzido para 14,7%.
A proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Balança
Outro projeto na pauta é o que obriga os estabelecimentos que vendem produtos lacrados a disponibilizar balança para pesagem de mercadorias, para que os consumidores confiram o peso indicado nas embalagens. A autora é a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).
A senadora ressalta que diversos produtos colocados à disposição para o consumo não respeitam a indicação do peso conforme sua rotulagem. Também destaca que o Código de Defesa do Consumidor prima pela veracidade da informação e o amplo acesso a ela.
O relator, senador Gladson Cameli (PP-AC), apresentou substitutivo ao texto para que a medida seja obrigatória exclusivamente nas empresas de médio (mercados e supermercados) e grande porte (hipermercados e atacadistas). Pelo texto, o descumprimento da obrigação sujeitará as empresas a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa, apreensão e inutilização do produto até cassação de licença do estabelecimento, entre outras.
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