Meio ambiente

MP afirma que prefeituras da Zona da Mata, do Agreste e Sertão já extinguiram os lixões

Por Assessoria e 7Segundos 04/05/2018 13h01
MP afirma que prefeituras da Zona da Mata, do Agreste e Sertão já extinguiram os lixões
Fim dos Lixões - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) informa que quatro, das sete prefeituras apontadas ainda com inadimplência em relação à destinação dos resíduos sólidos, já encerraram seus lixões. Assim, afirma a Procuradoria- Geral de Justiça, é descabível, conforme o preconizado em lei, quaisquer tipos de medidas punitivas para os municípios de Boca da Mata, Igreja Nova, Jacaré dos Homens e Quebrangulo. No momento, conforme analistas da instituição, as pendências atingem apenas Matriz do Camaragibe, Pindoba e Santana do Mundaú. Uma petição foi enviada ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

O prefeito de Pindoba, Maxwell Tenório, afirmou que o lixão da cidade foi encerrado em dezembro de 2017 em um evento público com o Secretário Estadual de Meio Ambiente, Alexandre Toledo. A assessoria do MPE informa que o nome de Pindoba na lista se deu em virtude do IMA não ter repassado a informação aos procuradores que acompanham os processos.

A assessoria técnica do MPE/Al reafirmou que , até o momento, há um total de 77 lixões encerrados, dentro os quais dos quatro municípios mencionados indevidamente.

“Os municípios foram citados, mas já cumpriram o acordo de não persecução penal . O Ministério Público acompanha diariamente tudo relacionado a essa questão e cobrará responsabilidades a quem descumprir a política nacional de resíduos sólidos. Em relação às prefeituras que ignoraram até agora a decisão de acabar com os lixões, estudaremos, individualmente, as medidas a serem adotadas”, ressalta o chefe da assessoria técnica do Ministério Público, promotor de Justiça, Luciano Romero.

Tais esclarecimentos são referentes ao Processo de Investigação Criminal 03/2017. Em dezembro de 2017, na Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), a proposta do Ministério Público teve adesão de 42 prefeitos que assinaram o termo de acordo que estipulou o prazo máximo de até abril deste ano para o encerramento dos seus lixões.

Por meio de petição, a Procuradoria Geral de Justiça informou ao TJ/AL que os quatro municípios evidenciados não tinham mais pendências.

Confira na íntegra:

Excelentíssimo Senhor desembargador do Egrério Tribunal de Justiça de Alagoas relator doa Autos nº 0500004-22.2018.8.02.0000

O Ministério Público de Alagoas, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, vem requerer o arquivamento parcial dos autos diante de informações de que os Municípios de Boca da Mata (fl.618/619), Igreja Nova (619/620), Jacaré dos Homens (fl. 621/622) e Quebrangulo (fl. 624/626) encerraram os seus respectivos vazadouros públicos.

Essas são as informações mais recentes do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), o qual tem intensificado os trabalhos voltados ao cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), de modo que esta autoridade ambiental tem desempenhado com louvor suas atribuições, monitorando in locu os lixões no Estado, atuando em parceria com este Ministério Público.

Em assim sendo, tendo em conta a relevância das informações prestadas pelo IMA/AL e não se vislumbrando justa causa para continuidade das investigações em face de autoridades públicas detentoras de foro por prerrogativa de função, requer-se o arquivamento dos autos em relação aos Municípios de Boca da Mata, Igreja Nova,, Jacaré dos Homens e Quebrangulo.

Lado outro, os dados prestados pelo órgão ambiental dão conta de que os vazadouros municipais de Matriz do Camaragibe (fls. 622/624) e Santana do Mundaú (fls.627/628) encontravam-se, na data da vistoria, em pleno funcionamento.

Ademais, ainda resta pendente de ser confirmada a informação de que o Município de Pindoba estaria destinando seus resíduos sólidos para a CTR Pilar.

Há, portanto, necessidade de realizar novas diligências (quiçá novas vistorias) no que se refere a esses Municípios – Matriz do Camaragibe , Santana do Mundaú e Pindoba. Nesses termos, ante alterações fáticas, requer a devolução dos autos a esta Procuradoria-Geral de Justiça para providências imprescindíveis”.

Maceió/AL, 03/05/2018

Alfredo Gaspar de Mendonça Neto

Procurador-Geral de Justiça