"Calote também é improbidade administrativa", responde Lôbo a Teófilo

Durante coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (07), no Centro Administrativo de Arapiraca, o prefeito Rogério Teófilo foi indagado pela reportagem do portal 7Segundos sobre a denúncia do auditor Luiz Lôbo, ao Ministério Público Estadual (MPE). Teófilo respondeu que não houve prejuízos.
“Estou tranquilo, porque, na verdade, não houve gasto do erário público. Então, se não houve gasto, o que é que tem que ser julgado?”, questionou.
A representação feita por Lôbo trouxe ao conhecimento dos alagoanos a denúncia de um calote de quase 90%, praticado pela prefeitura de Arapiraca. Além disso, chamou a atenção a forma como a empresa de consultoria foi contratada e a origem do dinheiro do percentual pago.
Após ouvir os argumentos de Rogério Teófilo, sobre a inexistência de prejuízos ao erário, Luiz Lôbo esclareceu que lamenta o desconhecimento do prefeito sobre questões legais.
“Dano ao Erário, de fato, não existiu. Mesmo que tivesse sido pago o contrato, este estava dentro dos parâmetros de preço de mercado. Mas a partir do momento em que Rogério me contratou, verbalmente, houve improbidade. Não por minha culpa, pois fiquei aguardando a formalização do instrumento jurídico contratual cabível. A responsabilidade cabe exclusivamente à prefeitura que, mês após mês, me ludibriou, protelando a regularização da situação do meu contrato de auditoria, nunca tendo chegado a concretizá-lo de fato”, desabafou.
Ainda segundo o auditor, levando-se em conta que houve a utilização de uma empresa privada para pagamento de R$ 60.000,00 devidos pelo ente público municipal, isso fere os princípios da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, quando diz que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (...). O que acaba sendo reforçado pela Lei de Improbidade administrativa. Art. 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.
Luiz Lôbo ainda lamenta que um homem como o prefeito, com 62 anos de idade, não tenha criado identidade própria ao longo da vida.
“Bom caráter não se transmite por DNA. Se todas as vezes que for inquirido sobre sua honestidade, Rogério se defender como espelho de seu pai, nunca conquistará credibilidade”, finalizou.
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