Mães conseguem redução de jornada para cuidar de filhos autistas, no Paraná
Outros servidores federais podem pedir o direito na Justiça
Uma servidora pública de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, e uma servidora técnico-administrativa da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que mora Guaratuba, no litoral do Paraná, conquistaram na Justiça o direito a ter 50% de redução de jornada de trabalho sem desconto nos salários para cuidar dos filhos com autismo.
A conquista foi através da lei 13.370/2016, que assegura aos servidores públicos federais que tenham uma pessoa com deficiência na família, seja uma esposa, um marido, filhos e outros dependentes, o direito ao horário especial de trabalho, com redução de carga horária, sem a necessidade de compensação das horas.
Antes dessa lei, já existia a possibilidade de redução de jornada, mas era necessária a compensação de horário. Com a mudança, a redução da carga horária pode chegar a até 50%. Além de comprovar o diagnóstico, é necessário apresentar as dificuldades e reais condições de realização do tratamento.
Dos dois casos, o mais recente é do dia 15 de junho. A decisão liminar foi proferida pela juíza Fernanda Travaglia de Macedo, e o processo corre em segredo de Justiça e cabe recurso.
A mãe preferiu não se identificar. A advogada dela, Renata Farah, contou que o tratamento recomendado ao filho dela, de três anos, inclui terapias diversas por tempo indeterminado e por profissionais especializados como psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotrocidade aquática, além de musicoterapia e terapia ocupacional.
Trabalhando oito horas por dia, conforme a advogada, a servidora não tinha condições de levar a criança para fazer todas essas atividades que, segundo os médicos, são essenciais para o desenvolvimento de suas potencialidades.
Inicialmente, conforme a advogada, a mãe fez uma solicitação ao município, mas a administração municipal negou alegando que a lei beneficia apenas servidores federais.
"Então nós ajuizamos o pedido para que fosse aplicada essa lei federal, demos outros exemplos de estados e outros municípios no país que também tem essa redução para os seus funcionários, e destacamos o princípio da dignidade à pessoa humana. Deu certo", explicou Renata.
Na decisão, a juiza Fernanda Travaglia afirmou que o direito da criança deve ser priorizado mesmo diante dos interesses da administração pública e concedeu o benefício temporário à mãe. Para manter o direito da redução de jornada, a mãe vai precisar levar o filho para uma avaliação uma vez por ano junto aos médicos para averiguar a evolução do tratamento.
No caso dessa mãe, o tempo entre a abertura da ação e a decisão liminar durou menos de um mês. "Ela ficou super feliz e disse que agora sim consegue ajudar o filho para fazer o tratamento completo, contou a advogada.
Veja também
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
