Prefeito e vice de Santana afastados serão julgados no próximo dia 23
Pai e filha foram cassados em fevereiro após sentença do juiz Fausto Magno Alves

O prefeito de Santana do Ipanema, Isnaldo Bulhões (MDB), e a vice, Christiane Silva Bulhões (MDB), que tiveram seus diplomas cassados no início de fevereiro deste ano, após sentença proferida pelo juiz Fausto Magno David Alves, serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) no próximo dia 23.
O recurso, impetrado pela defesa, tenta reverter a cassação dos mandatos de pai e filha. A estratégia é considerada dentro dos parâmetros legais, já que a condenação foi proferida em 1ª instância. A sentença só será cumprida após encerrarem todas as possibilidades.
O Ministério Público (MP) denunciou os gestores por gastos de receitas de forma ilícita que teriam desestabilizado o pleito eleitoral de 2016. Bulhões e sua vice teriam distribuído camisetas vermelhas, cor padrão da campanha, o que configuraria propaganda irregular e abuso de poder econômico, segundo a Legislação Eleitoral.
A ação é de autoria de José Edson Magalhães Felix (PPS) e Márcio José Augusto dos Santos (PPS), que formavam uma das chapas derrotadas nas últimas eleições, em 2016.
Isnaldo e Christiane Bulhões também são investigados por eventuais compras de votos de eleitores e por não terem declarado os valores gastos com comícios. Além da cassação, prefeito e vice ainda foram condenados a pagar multa de R$ 53.205,00 e ficaram inelegíveis por oito anos.
O recurso proposto pela defesa busca reformar a sentença do juiz eleitoral Fausto Magno David. Na ocasião, o magistrado julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo Ministério Público Eleitoral, além de outras duas ações.
A sessão pública de julgamento do TRE-AL está marcada para o dia 23 (segunda-feira) às 14h. O relator do processo no TRE-AL é o desembargador Orlando Rocha Filho.
A defesa de Bulhões e Christiane nega as acusações, afirmando que as camisas tratavam-se de manifestação individual dos eleitores. Quanto à compra de votos, a defesa alega que não há comprovação de que isso aconteceu e nem que isso teria influenciado o resultado do pleito
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