MP Federal quer impedir troca de combustíveis por votos em Alagoas
Recomendação será encaminhada aos donos de postos em todo Estado
O Ministério Público Federal (MPF) vai ficar de olhos bem abertos para (tentar) impedir a distribuição de combustíveis aos leitores durante a campanha eleitoral deste ano. Pelo menos foi essa a recomendação encaminhada, nesta quinta-feira (12), aos donos de postos de combustíveis em Alagoas.
O anuncio também foi encaminhado para o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas (Sindicombustíveis/AL), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) com objetivo de evitar a troca de combustível por votos.
O MPF esclarece que os proprietários de postos não devem emitir tíquetes, vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve ser informado à Procuradoria Regional Eleitoral a cada 20 dias, durante a campanha, para fins de acompanhamento. Caso o contrato exista, devem registrar e identificar os tíquetes emitidos com referência ao respectivo contrato, o CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale.
A procuradora regional eleitoral, Raquel Teixeira, orienta que em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados em contrato prévio e escrito, que sejam emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral para informação à PRE, sem exceções.
Mais controle
Também será obrigação dos postos, registrar as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento. O posto de combustível deve ter o controle da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata seja para carros usados na campanha.
Caso a empresa doe combustível, que seja feita diretamente no tanque do respectivo veículo, sendo proibido o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha. Toda doação deve ser devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais em posterior prestação de contas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a possibilidade de entrega de combustível aos cabos eleitorais, pessoas que mantém um vínculo jurídico estável com os candidatos e que não se confundem com simples eleitores. No entanto, tal entrega de combustível deve ser realizada com o intuito de que estes participem de ato lícito de campanha, como carreatas (quantidade de litros de combustível proporcional e indispensável ao trajeto em quilômetros a ser efetuado) e locomoção para a realização de comícios, encontros do partido ou visita do candidato a diferentes bairros do município.
A distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores, em período eleitoral, poderá configurar crime de compra de votos, podendo acarretar em representação específica por captação ilícita de sufrágio, podendo levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e à aplicação de multa de mil a 50 mil UFIR.
A legislação eleitoral prevê que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço publicitário. Portanto, é proibida a distribuição de combustível em troca da veiculação de propaganda em automóveis e em outros bens particulares.
Em caso de inobservância de tais proibições, o Ministério Público poderá propor Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento.