Projeto no Senado diminui número de faltas escolares necessárias para acionar Conselhos Tutelares

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) recebeu da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PLC) 89/2018, que determina a notificação imediata aos Conselhos Tutelares no caso de as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido por lei. Atualmente, o procedimento está previsto quando o número de faltas ultrapassa esse limite em 50%.
O projeto é do deputado federal Keiko Ota (PSB-SP). Cabe à presidente da CE, senadora Lúcia Vania (PSB-GO), a escolha de um senador para relatar a proposta.
Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB, Lei 9.394, um aluno não pode ser aprovado no ano letivo caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas. A mesma lei também estabelece que cada escola tem a obrigação de acompanhar durante todo o ano letivo, segundo o planejamento estabelecido pela respectiva Secretaria de Educação, a frequência escolar de seus alunos, reportando aos pais e ao Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
Veja também
Últimas notícias

Caminhão colide na traseira de carreta e carga é saqueada em Novo Lino

Jovem é assassinado dentro de casa no município de Passo de Camaragibe

Cerca de mil quilos de queijo são apreendidos em laticínio clandestino no Sertão de AL

PF desarticula esquema de envio de drogas de SP para Arapiraca pelos Correios

Prefeito dá posse a novos diretores escolares e reforça compromisso com a excelência da educação em Coruripe

Mulher tem seios queimados com óleo quente pelo marido no Sertão de Alagoas; suspeito fugiu
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
