Projeto no Senado diminui número de faltas escolares necessárias para acionar Conselhos Tutelares
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) recebeu da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PLC) 89/2018, que determina a notificação imediata aos Conselhos Tutelares no caso de as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido por lei. Atualmente, o procedimento está previsto quando o número de faltas ultrapassa esse limite em 50%.
O projeto é do deputado federal Keiko Ota (PSB-SP). Cabe à presidente da CE, senadora Lúcia Vania (PSB-GO), a escolha de um senador para relatar a proposta.
Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB, Lei 9.394, um aluno não pode ser aprovado no ano letivo caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas. A mesma lei também estabelece que cada escola tem a obrigação de acompanhar durante todo o ano letivo, segundo o planejamento estabelecido pela respectiva Secretaria de Educação, a frequência escolar de seus alunos, reportando aos pais e ao Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
Veja também
Últimas notícias
Exportação de barbatana do tubarão-azul é proibida no Brasil
Governo zera tarifa de importação de 191 bens de capital e informática
STF derruba decisão de Mendonça que prorrogou da CPMI do INSS
Escolas tem até sexta-feira (27) para confirmar participação nos Jogos Estudantis de Alagoas
Paulo Dantas entrega sementes e pavimentação urbana em Dois Riachos
Cibele Moura critica retirada de food trucks da Pajuçara e cobra alternativa viável para trabalhadores
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
