Projeto que amplia punição por hackear sites avança na Câmara
De tempos em tempos, sites governamentais, de partidos, políticos, clubes de futebol e basicamente qualquer outra figura ou entidade em evidência aparecem hackeados. Muitas vezes, a invasão é acompanhada de uma mensagem política; em outros casos, os invasores apenas fazem algumas piadinhas e se vangloriam do feito que pode render uma reputação maior na comunidade. Agora o Congresso quer tornar essa prática punível com tempo na prisão.
Foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara o substitutivo do projeto de lei 3357/15, que tipifica a prática do “defacing”, que é essa ação de “pichar” um site público apenas para deixar uma mensagem. O projeto altera o Código Penal para incluir claramente a punição por modificar o conteúdo de sites na internet, e agora deve ser aprovado no Plenário da Câmara.
A justificativa para o PL, proposto pelo deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), é que hoje a legislação envolvendo crimes cibernéticos já pune a invasão de sistemas, mas apenas em alguns casos. A lei não prevê punição por defacing, de modo que apenas quem invadir uma página para obter vantagens ilícitas poderia ser condenado.
Outras mudanças também estão previstas no PL. A punição pela invasão de dispositivos eletrônicos aumentaria de três a um ano de detenção para ficar entre dois e seis anos de prisão. O motivo é simples: como os computadores e celulares carregam cada vez mais informações sensíveis, tanto de pessoas quanto de empresas, o prejuízo que pode ser causado por uma invasão é cada vez mais grave.
A punição base pode aumentar em 1/6 caso haja um prejuízo real causado pela invasão, destruição e adulteração ou supressão de dados mesmo que parcialmente. O mesmo vale para quem obtiver conteúdo de comunicações privadas ou segredos comerciais ou credenciais como senhas e outras informações e documentos privativos.
Para completar, o PL também prevê um aumento de 1/3 na pena base caso o alvo do ataque sejam autoridades como Presidente da República, governadores e prefeitos; e presidentes de tribunais superiores, da Câmara e do Senado. Também pode haver um aumento de 1/3 a 2/3 da pena base se esses dados vierem a ser divulgados, comercializados ou repassados a terceiros por quaisquer motivos.
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