MPF recomenda à Receita Federal que informe sobre ações fiscais contra municípios alagoanos
Imprimir Recomendação tem caráter corretivo e objetivo de evitar demandas judiciais contra agente que negue informações à autoridade policial durante investigações

O Ministério Público Federal (MPF) no município de Arapiraca (AL) expediu recomendação ao delegado da Receita Federal do Brasil em Alagoas, Plínio Feitosa ou quem esteja no exercício do cargo, para que informe, sempre que solicitado pela autoridade policial durante uma investigação, sobre a existência de ação fiscal, de constituição definitiva de crédito tributário, de auto de infração e/ou de imposição de multa em desfavor de um ente municipal.
A recomendação tem caráter corretivo e o objetivo de evitar eventuais demandas judiciais para a responsabilização das autoridades competentes que se neguem a prestar as informações solicitadas por autoridade policial no curso de investigação.
Tramita na Procuradoria da República no município de Arapiraca o inquérito civil nº 1.11.001.000446/2018-22 que apura a informação de que a Delegacia da Receita Federal em Alagoas deixou de informar os dados fiscais do município de Feira Grande (AL), solicitados pela autoridade policial, sob o argumento de que, conforme o Manual de Sigilo Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tais informações seriam protegidas por normas de sigilo fiscal e funcional, somente podendo ser fornecidas mediante ordem judicial.
De autoria do procurador da República Antônio Henrique de Amorim Cadete, a recomendação ressalta que operações e informações fiscais que envolvam entes públicos e, portanto, recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo fiscal, visto que todas as informações sobre operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública, inclusive o da publicidade.
Ao delegado da Receita Federal em Alagoas foi concedido o prazo de dez dias úteis para informar o acatamento ou não da recomendação e as medidas que foram adotadas para o cumprimento.
A ausência de resposta no prazo será compreendida como não acatamento. O documento adverte, ainda, que a omissão na adoção das medidas recomendadas pode levar à adoção de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.
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