MPF recomenda à Receita Federal que informe sobre ações fiscais contra municípios alagoanos
Imprimir Recomendação tem caráter corretivo e objetivo de evitar demandas judiciais contra agente que negue informações à autoridade policial durante investigações
O Ministério Público Federal (MPF) no município de Arapiraca (AL) expediu recomendação ao delegado da Receita Federal do Brasil em Alagoas, Plínio Feitosa ou quem esteja no exercício do cargo, para que informe, sempre que solicitado pela autoridade policial durante uma investigação, sobre a existência de ação fiscal, de constituição definitiva de crédito tributário, de auto de infração e/ou de imposição de multa em desfavor de um ente municipal.
A recomendação tem caráter corretivo e o objetivo de evitar eventuais demandas judiciais para a responsabilização das autoridades competentes que se neguem a prestar as informações solicitadas por autoridade policial no curso de investigação.
Tramita na Procuradoria da República no município de Arapiraca o inquérito civil nº 1.11.001.000446/2018-22 que apura a informação de que a Delegacia da Receita Federal em Alagoas deixou de informar os dados fiscais do município de Feira Grande (AL), solicitados pela autoridade policial, sob o argumento de que, conforme o Manual de Sigilo Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tais informações seriam protegidas por normas de sigilo fiscal e funcional, somente podendo ser fornecidas mediante ordem judicial.
De autoria do procurador da República Antônio Henrique de Amorim Cadete, a recomendação ressalta que operações e informações fiscais que envolvam entes públicos e, portanto, recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo fiscal, visto que todas as informações sobre operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública, inclusive o da publicidade.
Ao delegado da Receita Federal em Alagoas foi concedido o prazo de dez dias úteis para informar o acatamento ou não da recomendação e as medidas que foram adotadas para o cumprimento.
A ausência de resposta no prazo será compreendida como não acatamento. O documento adverte, ainda, que a omissão na adoção das medidas recomendadas pode levar à adoção de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.
Veja também
Últimas notícias
Polícia prende em PE e SP suspeitos de tentativa de latrocínio em Quebrangulo
Homem é preso por descumprir medida protetiva em Santana do Ipanema
Prefeitura anuncia entrega de alvarás e crachás para ambulantes do São João Massayó
Representante comercial morre em grave acidente envolvendo carro e carreta na BR-423
Arraiá da Assistência reúne mais de 500 pessoas e destaca serviços desenvolvidos em São Sebastião
Cabo Bebeto defende penas mais rígidas para agressores de mulheres e critica impunidade
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
