Jó Pereira reforça que lei do rateio do Fundeb não permite descontos previdenciários
O veto diz respeito à emenda, de autoria de Maia, que proíbe descontos previdenciários dos valores pagos.
Durante a sessão desta terça-feira (2) na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), a deputada Jó Pereira (MDB) reforçou o requerimento do deputado Davi Maia (DEM) para a votação do veto parcial do governo ao Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundeb. O veto diz respeito à emenda, de autoria de Maia, que proíbe descontos previdenciários dos valores pagos.
Reforçando que, ao derrubar o veto - cuja discussão foi adiada a pedido do deputado Léo Loureiro (PP) - a Casa repararia uma injustiça com a categoria, a parlamentar também respondeu ao deputado Olavo Calheiros (MDB), que questionou o fato de ela ter votado pela aprovação da matéria - sem a referida emenda - nos anos anteriores.
“Nos projetos de lei que passaram neste parlamento não havia menção a desconto previdenciário, ao contrário, sempre esteve claro, nas propostas encaminhadas a essa Casa pelo governo, que o rateio não se incorpora a remuneração. Desta forma, é uma incoerência do Executivo efetuar esses descontos no momento do pagamento, isso porque só pode haver desconto previdenciário de remuneração e nunca de pagamentos eventuais, como é o caso do rateio”, explicou.
A deputada ainda frisou que, nos últimos quatro anos, o parlamento não aprovou o desconto previdenciário, pois os projetos encaminhados pelo governo à Casa destacavam que “O rateio e os pagamentos tratados por esta Lei não se incorporam a remuneração para qualquer efeito”.
"A meu ver já estava claro no projeto que, ao não considerar o rateio remuneração, o Executivo não poderia realizar o desconto previdenciário, por ter essa verba caráter eventual”, completou Jó.
O recolhimento feito pelo governo se dava somente após a aprovação da lei, no momento do pagamento. Depois que representantes dos professores procuraram Jó Pereira e Davi Maia, no início deste ano,para informar sobre o referido desconto, os dois parlamentares construíram a emenda apresentada por Maia, destacando a vedação da retenção.
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