Judiciário bloqueia cinco milhões em bens do ex-prefeito de Girau do Ponciano
MPE requer o bloqueio de cinco milhões em bens de ex-prefeito de Girau do Ponciano
Após ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) em 2018, o Poder Judiciário acatou o pedido formulado pelo promotor de justiça Rodrigo Soares, da Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, e bloqueou os bens do ex-prefeito daquele município, Fábio Rangel Nunes de Oliveira, e de mais sete pessoas e duas empresas, no valor de cerca de R$ 5 milhões. Todos são acusados de desviar dinheiro público por meio de licitações fraudadas para suposta aquisição de medicamentos.
Na ação proposta em junho de 2018, o ex-prefeito Fábio Rangel foi acusado de comandar o esquema de fraudes entre os anos de 2011 e 2013. Além dele, o ex-assessor administrativo da prefeitura Valdemir Aurélio de Oliveira e outras seis pessoas também respondem pela mesma prática ilegal. Os nomes delas foram mantidos sob sigilo porque se tratam de colaboradores premiados.
Segundo o Ministério Público, as empresas Campos Distribuidora de Medicamentos LTDA (JC Campos) e a KM Distribuidora de Medicamentos LTDA – ME eram utilizadas para emissão de notas fiscais falsas. Elas atestavam a suposta venda dos medicamentos e insumos, porém, esse material nunca chegou às unidades de saúde da Prefeitura de Girau.Como contrapartida por terem aceitado participar do esquema, os proprietários das duas empresas eram contemplados com pagamentos de propinas. “Trata-se de uma organização criminosa formada por agentes públicos e empresários, onde todas as ilicitudes têm provas contundentes. Os donos das empresas fechavam acordo com o prefeito, e recebiam um percentual de 10 e 20% sobre os valores dos pagamentos equivalentes às mercadorias jamais fornecidas, o que servia de cortina para o desvio dos recursos públicos”, afirmou o promotor Rodrigo Soares.
Ele ainda ressaltou que além das notas frias, também aconteciam pagamentos diretos ao ex-prefeito Fábio rangel de uma propina de 10% sobre o valor da compra das mercadorias efetivamente entregues. “Foi assim que a fraude começou e depois é que evoluiu para o uso de notas frias. Destacamos que essa organização criminosa causa uma verdadeira afronta ao princípio republicano com os desvios perpetrados na Prefeitura de Girau do Ponciano, por meio de uma coligação entre agentes públicos e empresários dos ramos de medicamentos, os quais dilapidaram o erário municipal, sem qualquer piedade da população enferma do município”, acusou Soares.
23 vezes acusado de improbidade
Fábio Rangel foi acusado de ter praticado atos de improbidade administrativa por 23 vezes, conforme prevê o artigo 9º, IX, da Lei nº 8.429/92. Em razão disso, e após analisar todos os processos fraudados, o MPE/AL requereu o ressarcimento ao tesouro do município de Girau no valor de R$ 1.000.453,82.
Também foi pedida a aplicação de uma multa de três vezes do valor desviado, que deu pouco mais de R$ 3 milhões e, ainda, mais R$ 1 milhão em razão do dano moral coletivo.
Essas investigações do Ministério Público resultaram na “Operação Sepse”, executada em conjunto pela Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Rodrigo Soares também requereu a perda da função pública de todos que por ventura ainda exerçam ou venham a exercer cargos públicos, a suspensão dos direitos políticos dos acusados e a proibição para que nenhum deles possa contratar com o poder público por 10 anos.
A decisão
Ao acatar o pedido requerido pelo Ministério Público, o juiz Allysson Jorge Lira de Amorim decretou a indisponibilidade de bens e ativos financeiros tanto de Fábio Rangel quanto dos demais acusados até o limite de R$ 5.001.815,28. E, para garantir tal bloqueio, o magistrado determinou que fossem expedidos ofícios aos cartórios deregistro de imóveis de Girau do Ponciano e das cidades Campo Grande, Traipu, Lagoa da Canoa, Feira Grande, Porto Real do Colégio, Arapiraca e Maceió.
Ele também ordenou a busca de veículos registrados em nome dos requeridos no Renajud – sistema on-line de restrição judicial de veículos – e o seu consequente bloqueio, caso existentes.
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