?Estado de Alagoas deve reformar escola em Quebrangulo
Ministério Público visitou o local e encontrou irregularidades

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a decisão que determina ao Estado a reforma da Escola Professora Elza Soares Cavalcante, localizada em Quebrangulo. O ente público deverá reformar banheiros, caixas d'água, luminárias, portão, muro, galerias, além do ginásio de esportes.
Terá ainda que promover a pintura do local, instalar e manter serviços de internet, fornecer máquina fotocopiadora e manter o regular funcionamento dos computadores do laboratório de informática. A decisão da 2ª Câmara Cível foi proferida no último dia 25.
Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), que visitou a escola em 2012 e encontrou as irregularidades. Em 2015, o Juízo da Comarca de Quebrangulo determinou que o ente público providenciasse a reforma.
O Estado, no entanto, ingressou com apelação no TJAL buscando modificar a decisão. Alegou ausência de recursos e sustentou que compete ao Executivo, e não ao Judiciário, eleger as prioridades do governo.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Klever Rêgo Loureiro, negou o pedido do Estado. “Inexiste comprovação nos autos da efetiva realização dos serviços programados, visto que apenas foi informado, em 5/6/2013, que a reforma em discussão estava em processo de licitação, assim como que a instalação de internet estava programada para até o final de 2013”, disse o desembargador em seu voto.
Klever Loureiro afirmou ainda que o ente público deve assegurar educação de qualidade, compreendendo estrutura das salas de aula e demais instalações, como laboratório, ginásio, sala de informática e biblioteca.
“Ao não se garantir o direito à educação, descumprem-se normas constitucionais referentes aos direitos fundamentais, os quais contêm os valores essenciais para a instituição e manutenção do Estado Democrático de Direito e a violação delas coloca em risco a própria estrutura do Estado e os fins por ele almejado como concreção da dignidade da pessoa humana e a busca pela justiça social”, afirmou.
O desembargador ressaltou que os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do administrador. “É fundamental a atuação do Judiciário como órgão controlador da atividade administrativa”, disse.
Veja também
Últimas notícias

Homem é condenado a 11 anos de prisão por estuprar amiga da própria filha em Pão de Aúcar

Carla Zambelli critica ordem de prisão determinada por Moraes e STF

Homem com bolsa de colostomia é assassinado a tiros no Vergel do Lago

Maceió é um dos destinos mais buscados para Dia dos Namorados

Barracas de fogos de artifício são interditadas durante fiscalização em Maceió

MPF recomenda ajustes da Ufal em ingresso de autistas por cotas
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
