?Estado de Alagoas deve reformar escola em Quebrangulo
Ministério Público visitou o local e encontrou irregularidades
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a decisão que determina ao Estado a reforma da Escola Professora Elza Soares Cavalcante, localizada em Quebrangulo. O ente público deverá reformar banheiros, caixas d'água, luminárias, portão, muro, galerias, além do ginásio de esportes.
Terá ainda que promover a pintura do local, instalar e manter serviços de internet, fornecer máquina fotocopiadora e manter o regular funcionamento dos computadores do laboratório de informática. A decisão da 2ª Câmara Cível foi proferida no último dia 25.
Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), que visitou a escola em 2012 e encontrou as irregularidades. Em 2015, o Juízo da Comarca de Quebrangulo determinou que o ente público providenciasse a reforma.
O Estado, no entanto, ingressou com apelação no TJAL buscando modificar a decisão. Alegou ausência de recursos e sustentou que compete ao Executivo, e não ao Judiciário, eleger as prioridades do governo.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Klever Rêgo Loureiro, negou o pedido do Estado. “Inexiste comprovação nos autos da efetiva realização dos serviços programados, visto que apenas foi informado, em 5/6/2013, que a reforma em discussão estava em processo de licitação, assim como que a instalação de internet estava programada para até o final de 2013”, disse o desembargador em seu voto.
Klever Loureiro afirmou ainda que o ente público deve assegurar educação de qualidade, compreendendo estrutura das salas de aula e demais instalações, como laboratório, ginásio, sala de informática e biblioteca.
“Ao não se garantir o direito à educação, descumprem-se normas constitucionais referentes aos direitos fundamentais, os quais contêm os valores essenciais para a instituição e manutenção do Estado Democrático de Direito e a violação delas coloca em risco a própria estrutura do Estado e os fins por ele almejado como concreção da dignidade da pessoa humana e a busca pela justiça social”, afirmou.
O desembargador ressaltou que os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do administrador. “É fundamental a atuação do Judiciário como órgão controlador da atividade administrativa”, disse.
Veja também
Últimas notícias
Adolescente de 17 anos morre afogado em rio no município de Matriz de Camaragibe
Como transformar documentos em PDF pode organizar seu negócio e criar portfólios profissionais
Homem é preso por tentar esfaquear comerciante dentro de mercado público no Sertão de AL
Incêndio destrói loja de motopeças e deixa bombeiros feridos no Centro de Maceió
Homem é preso por agredir e ameaçar matar esposa no município de Porto Calvo
Homem é baleado ao sofrer tentativa de assalto na orla de Pajuçara, dm Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
