Justiça

Plano de saúde Cassi deve indenizar paciente por demora na autorização de cirurgia

Plano de saúde Cassi deve indenizar paciente por demora na autorização de cirurgia

Por Ascom TJAL 01/04/2019 17h05
Plano de saúde Cassi deve indenizar paciente por demora na autorização de cirurgia
Indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.Indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mi - Foto: Assessoria

A 4ª Vara Cível de Maceió condenou o plano de saúde Cassi a indenizar paciente por demora na autorização de cirurgia. O valor fixado pelo juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió, foi de R$ 5 mil. A decisão foi proferida no último dia 25.

De acordo com os autos, o paciente foi diagnosticado com neoplasia da glândula salivar, em maio de 2016. Em setembro daquele ano, ele se submeteu a duas cirurgias, que tiveram complicações.

O médico, então, solicitou que o paciente realizasse cirurgia de reconstrução craniofacial, reconstrução de mandíbula com enxerto ou prótese prototipada e fístula orofacial. O autor da ação se internou em outubro de 2016 e disse que não obteve do plano de saúde nenhuma posição quanto à autorização dos procedimentos.

Ele ingressou com ação na Justiça e obteve liminar favorável. O plano de saúde acabou realizando o procedimento cirúrgico, em novembro daquele ano. O autor também pleiteou indenização contra a Cassi.

Em contestação, a empresa alegou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Pediu ainda a improcedência da ação e a impossibilidade de haver condenação por danos morais.

De acordo com o juiz José Cícero Alves da Silva, a relação estabelecida entre a parte demandante e a operadora de plano de saúde é uma relação de consumo, regida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação”, afirmou.

O magistrado disse ainda que o paciente se viu diante de situação de risco com a possibilidade de não realização dos procedimentos.