PL de Severino Pessoa limita prazos de carência para atendimentos via planos de saúde
Projeto sugere máximo de 90 dias para liberação de consultas, internações e outros procedimentos
O deputado federal Severino Pessoa (PRB/AL) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei número 2.379/2019, que limita para noventa dias o período máximo de carência aos serviços ofertados pelos planos de assistência à saúde.
A limitação de carência vale para consultas, internações, procedimentos e exames que, em hipótese alguma, poderão ultrapassar noventa dias.
De acordo com o parlamentar, embora as operadoras de planos de saúde apresentem resultados financeiros cada vez mais expressivos é grande o aumento da insatisfação dos usuários com os serviços prestados.
Os prazos de carência dos planos de assistência à saúde são os principais pontos de inconformidade no setor, onde as empresas geralmente cobram mensalidades altíssimas dos usuários que, muitas vezes, ficam sem poder utilizar o serviço por conta da carência.
“Entendo que limitar temporalmente os períodos de carência dos planos de saúde é uma medida justa, que operará em benefício dos consumidores”, justificou Severino Pessoa, autor do projeto de lei.