Justiça determina manutenção da Casa de Custódia de Arapiraca
Unidade tem capacidade para 90 pessoas e recebe presos temporários
O Núcleo Criminal da Defensoria Pública do Estado em Arapiraca obteve, nessta quinta-feira (29), decisão judicial que determina ao Estado de Alagoas a obrigação de manter a Casa de Custódia do município em funcionamento. A unidade tem capacidade para 90 pessoas e recebe presos temporários de toda região agreste de Alagoas.
Uma audiência de justificação foi marcada para o próximo dia 18 de setembro, às 9h, no Fórum de Arapiraca, para conciliação.
De acordo com os defensores públicos, a instituição foi informada sobre a pretensão de fechamento da unidade no último mês de julho e, desde então, tem tentado, sem sucesso, realizar contato com o Estado, a fim de colher informações e evitar que a região fique sem sua única unidade de custódia temporária.
“A casa de custódia é utilizada como única porta de entrada para o sistema prisional no agreste, de modo que, cerca de 90% dos cidadãos da região que são presos em flagrante delito e tem prisão cautelar decretada (apenas quando os presos têm condenações pretéritas são levados direto para sistema prisional), saem das delegacias respectivas e são levados para aquela unidade, a qual faz triagem de periculosidade e, após conseguir/intermediar certo número de vagas no sistema, faz transferência coletiva”, explicam os defensores.
Na ação, os defensores argumentaram que o fechamento da unidade implicaria na superlotação das delegacias, fazendo com que policiais civis fiquem “vigiando” presos que não conseguem vagas no sistema prisional, desviando-se das suas funções.
Na decisão, o juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Geneir Marques de Carvalho Filho, afirma que o encerramento das atividades da Casa de Custódia, ainda que temporário, prescinde de um planejamento minucioso para o remanejamento dos custodiados já existentes e para a recepção dos novos.
“Malgrado tenham sido apresentadas imagens informando a situação da atual Casa de Custódia, a reforma da unidade prescinde, decerto, de planejamento logístico para remanejamento dos presos, de forma a não ocasionar ou agravar a situação de superlotação do Sistema Prisional, não podendo olvidar da precariedade das instalações das Delegacias de Polícia desta municipalidade”.
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