Justiça participa do ‘Governo Presente’ em Craíbas com processos cíveis
Retificação de certidão de nascimento e emissão de alvarás estão entre as ações cíveis que podem ser solucionadas pela Justiça Itinerante
O Projeto Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça de Alagoas, participa do “Governo Presente”, ação do Governo de Alagoas programada para os próximos dias 3, 4 e 5 de outubro. O Judiciário colabora com a realização de um mutirão de ações cíveis de menor complexidade no município de Craíbas, no sábado (5), a partir das 8h.
Poderão ser resolvidos: retificação de certidão de nascimento, emissão de alvarás de até quatro salários-mínimos (para recebimento de PIS, PASEP ou FGTS, por exemplo), divórcio consensual, suprimento de óbito, oferta de pensão alimentícia e suprimento de registro de nascimento.
O juiz André Gêda, coordenador da Itinerante, conduz a atividade. A população recebe auxílio da Defensoria Pública para abrir os processos, que também têm a participação do Ministério Público.
O Governo anunciou que levará de inaugurações, entregas de equipamentos e mutirões de serviços a oito cidades alagoanas nesses três dias. Confira matéria da Agência Alagoas sobre a ação.
Saiba quais documentos necessários para cada processo:
Alvarás
- Extrato da conta respectiva (conta-corrente, conta poupança, PIS, PASEP, FGTS, resíduos previdenciários).
- Identidade e CPF (ou carteira de habilitação).
Divórcio e separação consensual
- Certidão de casamento.
- Registros de nascimento dos filhos, se houverem.
- Identidade e CPF (ou carteira de habilitação).
Suprimento de registro de nascimento
- Declaração da maternidade.
- Caso não possua declaração da maternidade, os pais devem estar acompanhados de duas testemunhas.
- Identidade e CPF (ou carteira de habilitação) dos pais.
Oferta de pensão alimentícia
- Registro de nascimento da pessoa que receberá a pensão.
- Prova de parentesco.
- Endereço de trabalho.
- Comprovante de rendimento da pessoa que pagará a pensão, se houver.
- Identidade e CPF (ou carteira de habilitação) das duas partes.
Retificação de certidão de nascimento
- Registro de nascimento.
- Qualquer prova escrita.
- Duas testemunhas.
Suprimento de óbito
- Declaração do hospital.
- Identidade e CPF (ou carteira de habilitação) do falecido.
- Identidade e CPF (ou carteira de habilitação) do requerente.
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