Léo Saturnino, Fábio Henrique e JHC comemoram autorização de rateio de precatórios
Léo Saturnino afirma: "espero que os professores possam receber esses recursos antes do final do ano"
Através de solicitação dos vereadores Léo Saturnino (MDB) e Fábio Henrique (PC do B), a Câmara Municipal de Arapiraca foi a primeira do estado de Alagoas a aprovar uma Lei Municipal autorizando a prefeitura a formalizar o acordo sobre o rateio dos recursos oriundos do saldo remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), antigo Fundeb.
“Foi uma solicitação minha e do Fábio, que o prefeito Rogério Teófilo acatou. E, depois que a gente aprovou na Câmara Municipal, veio a questão da Justiça que bloqueou. Mas agora o juiz autorizou o rateio,” ressaltou Léo Saturnino ao Portal 7segundos.
O vereador disse esperar que os professores possam receber esses recursos antes do final do ano. Léo Saturnino também destacou a participação do deputado federal João Henrique Caldas (PSB), que em sua avaliação abraçou a causa, no sentido de garantir um acordo na justiça com a finalidade de determinar o rateio do Fundef para os professores, pois uma vez esse acordo sendo homologado, o gestor pagaria os 60% e estaria protegido juridicamente.
Na quinta-feira (08), o juiz federal titular da 12ª Vara, Aloysio Cavalcanti Lima, deu ganho de causa aos professores com relação ao rateio do FUNDEF e ao acordo aprovado na Câmara de Vereadores de Arapiraca.
“Desde o início, defendemos a vinculação desses recursos à Educação observando a subvinculação dos 60% devidos aos professores, conforme que está na lei. Desde 2018, atuamos para defender a constitucionalidade deste pagamento, afinal, além de estar na lei do FUNDEF e FUNDEB, está estabelecido no art. 60 da ADCT da nossa Constituição”, comemorou JHC.
O acordo
O acordo feito em Arapiraca mobilizou o Prefeito Rogério Teófilo, Sinteal e Câmara de Vereadores. O projeto foi aprovado pelos 17 vereadores, criando a Lei n° 3350/2019, referente ao rateio de 60% do Fundef, para professores de Arapiraca. Antes que a lei fosse aplicada, uma decisão da justiça impediu o rateio.
O município deu entrada imediata, em caráter de urgência, pedido de reconsideração da decisão liminar. Na quinta-feira (08), o juiz federal titular da 12ª Vara, Aloysio Cavalcanti Lima, entendeu os argumentos e posicionamentos apresentados com relação a garantia e direito dos professores e reconsiderou da decisão anterior, dando ganho de causa, ao pedido do gestor.
Segue a decisão do juiz:
“25. Do exposto:
a) acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para autorizar o uso dos recursos advindos do processo n° 0012048-66.2003.4.05.8000 para os fins da Lei Municipal de Arapiraca nº 3.350, de 09 de agosto de 2019 (id. 4058001.5058539), ressaltando que valores excedentes aos contemplados na lei municipal devem ser consumidos na área da educação, a critério do gestor municipal;
b) indefiro o pedido ministerial para que se determine o envio de relatórios periódicos e cópias de documentos relativos aos gastos na área educacional, pois o expediente de controle analítico de despesas foi rejeitado no julgamento da apelação do presente feito. Nada obsta, porém, que o MPF lance mão dos instrumentos de controle previstos na Lei Complementar n° 75/1993 e Lei n° 12.527/2011.”
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