Caso João de Deus: vítimas vão ao STJ pedir indenização por danos morais
Os casos teriam acontecido entre 1973 e 2018
Mulheres que foram vítimas de estupros praticados pelo médium João de Deus, preso desde dezembro de 2018, vão recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em ações que pedem indenização por danos morais e foram indeferidas em instâncias anteriores por terem prescrito.
João de Deus mantinha a Casa Dom Inácio de Loyola em Abadiânia (GO), onde recebia de 3.000 a 5.000 pessoas por semana, entre brasileiros e estrangeiros, em busca de cura espiritual. Foi acusado de estupro por 310 mulheres, segundo o Ministério Público de Goiás. Os casos teriam acontecido entre 1973 e 2018. As denúncias vieram à tona no dia 7 de dezembro de 2018, reveladas pelo "Programa do Bial" e pelo jornal O Globo. Ele está preso no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia
Há dois tipos de processos correndo, na área penal e na cível. Na primeira, será julgada a punição que o médium receberá caso condenado pelos crimes; na segunda, há as ações por danos morais, pelas quais serão determinadas as indenizações que ele deverá pagar.
A questão é que, enquanto o Código Penal determina que o estupro prescreve entre 16 e 20 anos, dependendo dos agravantes, no Código Civil, o prazo para pedir reparação por dano moral é de três anos após o fato. Segundo a advogada Luiza Nagib Eluf, que representa dez vítimas do médium que pedem indenização, os crimes de estupro não deveriam seguir essa regra, uma vez que as mulheres têm dificuldade para denunciar e falar sobre a violência sexual que viveram. Por isso, precisariam de mais tempo.
"Muitas não conseguiram superar o trauma, não conseguem falar. Tenho clientes que foram abusadas há muitos anos e não contaram nem para as mães porque foram até Abadiânia para acompanhá-las e não querem que as mães se sintam culpadas pelo que ocorreu", diz Luiza a Universa.
A advogada explica que alguns dos casos com os quais está trabalhando já foram julgados em primeira instância e que as ações foram indeferidas com a alegação de que o prazo de três anos prescreveu. Um deles já foi julgado em segunda instância, pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiânia), e também foi indeferido. Agora, a advogada pretende levá-lo ao STJ, penúltima instância a qual pode recorrer. Afirma que, se for preciso, irá, também, ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Uma das vítimas atendidas pela advogada pede R$ 500 mil, e as outras demandam R$ 300 mil. "Os valores são proporcionais ao patrimônio do causador do dano, que é de mais de R$ 100 milhões", afirma a advogada. O número é referente a 27 propriedades do médium só na cidade de Abadiânia, além de fazendas, terrenos e dezenas de automóveis de luxo. "Não estamos falando de dano moral? Estupro é um dano moral. As vítimas merecem reparação em pecúnia, dinheiro. Ele tem que pagar por tudo o que fez de errado."
Segundo a advogada, a intenção é fazer um trabalho de "convencimento das instâncias do judiciário e da sociedade brasileira para que o crime de estupro seja imprescritível", tanto na área penal quanto na cível. Para isso, afirma, é importante que a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) que pede a mudança na área penal seja sancionada — o texto já foi aprovado no Senado e aguarda votação em uma comissão especial da Câmara dos Deputados e, depois, seguir para o plenário. "A prescrição do estupro é uma forma de calar a mulher", afirma Luiza.
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