Cliente com símbolo nazista em bar provoca indignação em cidade de Minas
O artigo 20 da Lei de Crime Racial prevê que praticar, induzir ou incitar, por meios de comunicação
Uma suástica (símbolo do nazismo) usada como braçadeira por um cliente de um bar provocou indignação nas redes sociais, depois da publicação de fotos e vídeos na madrugada deste sábado (14). O crime ocorreu no Booteco Bar e Restaurante, localizado no Centro da cidade de Unaí, região Noroeste de Minas Gerais.
O homem aparece sentado na mesa do bar trajando uma camisa de manga comprida e ostentando a suástica no braço esquerdo. Imagens em vídeo, também divulgadas em aplicativos de mensagens e redes sociais, registram a presença de uma viatura da PM no local e mostram os policiais conversando com um homem, em pé, supostamente funcionário do estabelecimento ao lado da mesa onde estava o rapaz com a suástica. Em nenhum momento do vídeo, o cliente é abordado pelos militares.
Depois que a viatura deixa o local, o homem de uniforme conversa com o cliente. Depois da publicação das imagens, várias pessoas passaram a se manifestar, inclusive lembrando a proibição legal de “apologia” ao nazismo.
O que diz a lei
Apologia ao nazismo é crime pela lei brasileira. Nem mesmo é necessário haver atos de violência ou incitação direta à violência para que o delito ocorra. O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Segundo a Convenção Internacional de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, do qual o Brasil é signatário, os estados que fazem parte condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou origem étnica e se comprometem a punir esses delitos por lei.
O artigo 20 da Lei de Crime Racial prevê que praticar, induzir ou incitar, por meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional é crime com pena de reclusão de dois a cinco anos.
O que diz o bar
O BooTeco Bar e Restaurante de Unaí publicou a seguinte “Nota de Repúdio: Nós do Booteco prezamos pela vida; não damos suporte a discriminação. E qualquer tipo de violência contra qualquer ser humano será por nós reprimida. O ocorrido ontem foi resolvido da melhor forma possível, por agente policiais (sem violência) e sob a égide da lei.