Prefeito e secretaria de São Sebastião terão que ressarcir o município por salários de servidores fantasmas
Gerente de banco morava há dez anos em Aracaju e recebia sem trabalhar
A constatação de servidores fantasmas lotados na Secretaria de Educação do município de São Sebastião culminou em ações do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) por improbidade administrativa, ajuizadas em desfavor da secretária municipal da pasta, Sandra Maria dos Santos Ribeiro, e do prefeito José Pacheco Filho. De acordo com a promotora de Justiça, Viviane Karla, por meio de acordos, com o chefe do Executivo municipal, havia pessoas recebendo há mais de 10 anos e entre os beneficiados uma gerente de banco. A representante ministerial pede todas as sanções previstas na lei de improbidade e ressarcimento do dano causado ao erário.
Considerados absurdo e falta de respeito ao cidadão, os conluios para garantir salários (muitos superiores a R$ 3 mil reais) a servidores fantasmas, em São Sebastião, têm a conivência dos gestores. As provas foram reforçadas em oitivas dos envolvidos no esquema.
“De forma asquerosa eles cometiam os ilícitos sem o menor constrangimento. Há situações graves, como por exemplo a de um servidor fantasma que, além de ser remunerado sem trabalhar, ainda firmou contratações com o município por meio de empresas laranjas. Isso é considerado gravíssimo e o Ministério Público não poderia, em hipótese alguma, desconsiderar a irresponsabilidade do prefeito e da secretária desviando recursos públicos para contemplar amigos”, ressalta a promotora de Justiça, Viviane Karla.
Citando, alguns exemplos, uma das servidoras fantasma, que tinha salário garantido há 10 anos, ao ser questionada pela promotora Viviane Karla, revelou que o benefício era decorrente de um acordo feito entre o seu ex-companheiro e o prefeito. Noutra situação, aparece até uma gerente de banco que trabalha noutro estado.
“A servidora trabalhava em Aracaju como gerente de um banco, e ainda assim recebia pelo município de São Sebastião, onde deveria fazer uma carga horária de 40 horas. Era preciso dar um basta nessa aberração fazendo valer o princípio da legalidade”, afirma a promotora.
Além desses, existem outros casos onde dois professores que, para todos os efeitos, eram atendentes ao público na Biblioteca Municipal, no período da noite, recebiam acima de R$ 3 mil. No entanto, o espaço sempre fica fechado comprovando a má-fé dos envolvidos.
A ação colocou como ré a secretária de Educação, Vivian Monteiro porque, para o Ministério Público, visivelmente ela compactua com as irregularidades.
“A secretária de Educação foi demandada em todas essas ações, porque na visão do Ministério Público ela concorreu diretamente para os atos de improbidade já que, enquanto titular da pasta da secretaria, tinha conhecimento das irregularidades e nada fez para coibir a prática do ato lesivo ao erário. Em um dos casos, por exemplo, a própria secretária disse que uma servidora estaria cedida à Câmara dos vereadores, o que foi negado pela Câmara. Inclusive, no referido período observou-se que a servidora trabalhava até noutro estado”, relata a representante do Ministério Público.
Pedido de liminar
Conforme a promotora de Justiça, com o pedido de liminar foi requerido a indisponibilidade de bens dos réus até o montante a ser ressarcido ao erário municipal.
Para cada caso foi ajuizada uma ação e outros ainda estão sob investigação do Ministério Público.
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