Liberado para tratar vício em drogas, homem que roubou hotel e clínica escapa de Centro de Acolhimento
O caso já foi comunicado a polícia e à justiça
Fernando José da Silva, 35 anos, que foi preso após praticar assaltos no centro de Arapiraca, passou por uma audiência de custódia e teve sua prisão convertida para liberdade provisória com medidas cautelares, como se internar em uma clínica de reabilitação de dependência química.
O Portal 7segundos manteve contato com a assessoria de comunicação do projeto Anjos da Paz, situada na Av. Ceci Cunha, que confirmou o comparecimento dele ao Centro de Acolhimento de Arapiraca, no final desta manhã, acompanhado da Polícia Civil, que o deixou no local para realizar triagem com os técnicos - procedimento padrão antes de encaminhar qualquer pessoa para uma comunidade acolhedora.
Ainda de acordo com a assessoria, após a saída da polícia, o dependente químico se mostrou sem interesse de realizar o tratamento e, mesmo com a tentativa dos nossos técnicos para que o realiza-se, evadiu do local e foi embora.
“Como nosso acolhimento é voluntário, não podíamos forçar o rapaz a ir para uma comunidade acolhedora, e desta forma ele saiu do Centro de Acolhimento, até de forma brusca correndo pela rua. Informamos o caso à 52ª Delegacia de Polícia Civil de Arapiraca e à 8ª Vara de Justiça por meio de ofício”, relata o comunicado.
Posicionamento
O Delegado Fernando Lustosa, que cuida do caso, confirmou que recebeu um ofício da direção da clínica comunicando a fuga. Disse ainda que está aguardando um posicionamento do juiz Geneir Marques, titular da 8ª Vara Criminal de Arapiraca, sobre a situação.
Decisão judicial
Na audiência de custódia, que aconteceu nessa quarta-feira (15), ele confessou ser usuário de drogas e que desejava se tratar do vício. O juiz determinou, então, a liberação do preso, impondo medidas cautelares.
Dessa forma, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a FERNANDO JOSÉ DA SILVA, impondo as medidas cautelares previstas de: 1) comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; 2) obrigatoriedade de apresentação do comprovante de residência no prazo de 05 (cinco) dias; 3) proibição de frequentar lugares congêneres relacionados ao fato delituoso, devendo o(a)(s) flagrado(a)(s) permanecer distante desses, para evitar o risco de novas infrações; 4) não alterar de residência ou sair da comarca por mais de 08 (oito) dias, sem autorização judicial; 5) recolher-se a sua residência das 22:00 até às 05:00 horas; 6) Não manter contato com as vítimas, seja por qual meio for; 7) comparecimento na Clínica Anjos da Paz, situada na Av. Ceci Cunha, nesta cidade.
Fica o(a)(s) flagrado(a)(s) advertido(a)(s) que o descumprimento das condições implicará na decretação da prisão preventiva.
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