Justiça acata ação do MP e garante transporte a estudantes de Pão de Açúcar
O Ministério Público cobrou também rigor em relação ao estado dos veículos
Para assegurar transporte escolar aos alunos da rede pública estadual, em Pão de Açúcar, o Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça da cidade, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, estipulando prazo para que a situação seja regularizada atendendo, inclusive, às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB ). O pedido, feito pelo promotor de Justiça Ramon Formiga (de Pão de Açúcar) e os promotores de Justiça, Lucas Sachsida e Maria Luísa (Núcleo da Educação) foi acatado pelo juiz Edvaldo Landeosi.
De acordo com os representantes ministeriais, baseando-se no que determina a Constituição Federal e no que defende o Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante ao direito à educação, faz-se necessário, em caráter urgente, o fornecimento do transporte escolar adequado e em conformidade com as normas de segurança e princípio da continuidade do serviço público para evitar que tanto os estudantes da zona rural como da zona urbana de Pão de Açúcar sejam prejudicados, visto que estariam sem o benefício há três meses. Para isso também foi solicitada a readequação do calendário escolar.
Consta nos autos que os alunos da rede estadual de ensino, em Pão de Açúcar, estão sem a prestação de serviço do transporte escolar porque os motoristas não haviam recebido seus pagamentos e no convênio entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município ainda tinha pendências.
O Ministério Público cobrou também rigor em relação ao estado dos veículos a serem disponibilizados deixando claro que todos devem ser inspecionados, semestralmente, e autorizados pelo Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran/AL). Além disso, os condutores devem ser aptos para o serviço, sendo respeitada a documentação exigida .
Tanto para a regularização do transporte escolar, quanto para a apresentação do novo calendário escolar foi estipulado um prazo de 10 dias. Caso haja o descumprimento , será apicada multa diária no valor de R$ 10 mil.
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