Marx Beltrão quer que bancos congelem dívidas de clientes diante do coronavírus
Deputado protocolou um Projeto de Lei (PL) com o pedido
Diante da pandemia do coronavírus, a atividade econômica nacional se vê fortemente abalada. Com diversos setores em inatividade devido às medidas de isolamento social adotadas pelo Ministério da Saúde (MS), estados e municípios a fim de se combater a transmissão da Covid-19, empresas deixaram de operar e, consequentemente, trabalhadores começam a temer pelos seus salários. Endividados, muitos brasileiros enfrentam um período de turbulência, apreensão e incertezas.
Mas um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado federal Marx Beltrão (PSD), coordenador da bancada alagoana no Congresso Nacional, busca meios de amenizar esta preocupação de milhares de cidadãos com dívidas em atraso. O PL, de nº 1401/20, estabelece a “suspensão da cobrança de parcelas oriundas de contratos de empréstimo ou financiamento bancários contratados por pessoas físicas ou jurídicas prejudicadas pelas medidas sanitárias adotadas para o enfrentamento” do coronavírus.
“O PL 1401/2020, de minha autoria, suspende as parcelas de empréstimos e financiamentos enquanto durar o Decreto de Calamidade e joga os boletos lá pro final do carnê, sem juros e sem multas. A medida tem como objetivo proteger as pessoas que perderam suas rendas ou ficaram impedidas de trabalhar durante a crise. Entendemos que, diante da urgência e da gravidade da situação vivida pelos cidadãos brasileiros em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus, no ano de 2020, será de fundamental importância que o setor financeiro dê sua contribuição para a sociedade, deixando de cobrar dívidas vencidas” afirmou o parlamentar nesta terça-feira (07).
Na prática, se aprovado, o Projeto proposto por Beltrão suspende os financiamentos imobiliários, inclusive as cobranças inseridas no Programa Minha Casa Minha Vida; os financiamentos de veículos automotores, incluindo os adquiridos pelos prestadores de serviços de transporte individual de passageiros e de cargas; os empréstimos bancários concedidos para pessoas físicas e empreendedores prejudicados, incluindo os profissionais envolvidos na prestação de serviços turísticos; os financiamentos contratados por beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); e ainda os débitos referentes ao crédito rural.
“Objetivamente, estamos propondo que, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, ficará suspensa a cobrança de parcelas referentes aos empréstimos e financiamentos bancários contratados pelas pessoas físicas e jurídicas prejudicadas em razão dos efeitos das medidas estatais tomadas em defesa da saúde pública. Conceituamos qual seria o público abrangido, estabelecendo a simples declaração para os mais vulneráveis e para as pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional, portando, com receita bruta máxima de 4,8 milhões de reais ao ano” diz o texto do PL protocolado pelo parlamentar.
Coronavírus e crise econômica
Segundo reportagem do site G1, assinada pelo jornalista Luiz Guilherme Gerbelli, a “crise econômica provocada pelo coronavírus deve deixar um rastro de aumento de pobreza e desigualdade no Brasil. A deterioração social tende a ocorrer em duas frentes: colocando novas pessoas entre os mais pobres do país e piorando a condição da população já vulnerável. Na leitura dos especialistas, o quadro que se desenha com a pandemia reforça a necessidade de que o poder público haja com rapidez para mitigar os efeitos sociais da crise. O governo federal tem anunciado uma série de medidas ao longo das últimas semanas, sendo a mais importante delas um auxílio emergencial de R$ 600 por mês para trabalhadores informais. No entanto, ainda há dúvidas sobre a capacidade do governo de fazer chegar esse novo benefício aos mais afetados”.