Casamento por videoconferência é opção em Alagoas durante pandemia
Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça autoriza e disciplina esse tipo de cerimônia
As pessoas que desejam se casar, mas não querem esperar o fim da pandemia, podem fazê-lo por videoconferência. A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ) publicou, na última quinta (16), provimento autorizando e disciplinando esse tipo de cerimônia, que já vem ocorrendo nos cartórios do estado.
Como explicou o juiz Wlademir Paes de Lira, da 26ª Vara de Família da Capital, os casamentos não são 100% virtuais. É exigida a presença, no cartório, dos nubentes e padrinhos, assim como do oficial de registro. Todos devem usar máscara de proteção e manter a devida distância uns dos outros.
O juiz oficializa a união de maneira remota, por chamada de vídeo no whatsapp ou no google hangouts. Cinco cerimônias nesse modelo foram realizadas em Maceió na última sexta (17).
Ainda segundo Wlademir Paes de Lira, a presença dos noivos é necessária porque o registrador deve se certificar de que não há vício na manifestação de vontade dos pretendentes. "A manifestação livre da vontade, para ser atestada pelo oficial do Registro Civil e declarada perante o juiz, exige que o registrador certifique não haver vício, seja por erro, dolo ou coação, o que se torna difícil sem que as partes estejam na presença do registrador".
A possibilidade do casamento 100% virtual, no entanto, está sendo estudada. "Dependendo do tempo em que perdurar o isolamento, podem aparecer novidades nesse sentido", afirmou.
O juiz lembrou que os casamentos coletivos ou realizados em mutirão seguem suspensos em Alagoas. E destacou as vantagens da cerimônia por videoconferência. "[Nesse modelo], o magistrado poderá celebrar casamentos muito mais dias por semana, aumentando a quantidade de celebrações, sem prejudicar suas atividades diárias, pois poderá fazê-lo de qualquer lugar, inclusive de sua residência".
Habilitação
Wlademir Paes de Lira ressaltou que os casamentos que estão sendo celebrados já tinham processos de habilitação formalizados e os prazos devidamente cumpridos. "Para aqueles casamentos ainda não habilitados, penso que a habilitação pode ser feita, e embora os prazos estejam suspensos, as partes podem requerer a dispensa do prazo, na forma do artigo 69 da Lei 6.015/73, que será apreciado pelo juiz e provavelmente deferido, diante das circunstâncias, possibilitando a celebração", disse.
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