Toffoli derruba decisão que mandou ministério tirar do ar nota pró-golpe de 64
Para Dias Toffoli, o texto foi editado para fazer alusão a uma evento sazonal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou nesta terça-feira (5) a decisão da Justiça Federal que determinava a retirada de texto alusivo ao golpe de 1964 do site do Ministério da Defesa. Segundo o ministro, a decisão seria um ato de censura à livre expressão de ministro de Estado no exercício de ato discricionário e rotineiro.
Para Tofofli, não seria admissível que uma decisão judicial substituísse os critérios que regem a administração pública.
A maioria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) votou, nesta segunda-feira (4), por manter a decisão que ordenou que a nota saísse do ar. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
A decisão entendia que o texto, publicado sob a égide da "ordem do dia", representava uma ilegalidade e desvio de finalidade e portanto determinava a retirada, em até cinco dias úteis, do endereço eletrônico onde fora publicado. No entanto, para a União, a resolução do Poder Judiciário impedia a continuidade da divulgação de atos rotineiros das Forças Armadas, conforme previsto na Constituição Federal.
Para Dias Toffoli, o texto foi editado para fazer alusão a uma evento sazonal, publicado em área destinada à divulgação de tais datas e voltada ao ambiente castrense. Dessa forma, não caberia ao Judiciário "redigir, segundo a compreensão que esposam, os termos de uma simples ordem do dia, incidindo em verdadeira censura acerca de um texto editado por Ministro de Estado e Chefes Militares".
O texto, assinado pelo chefe da pasta, Fernando Azevedo e Silva, classifica o golpe que inaugurou a ditadura no país de "marco para a democracia". Quando a reportagem tentou acessar o texto na tarde desta terça, a página estava fora do ar.
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