Política

Indicação de Tarcizo Freire visa suspender cobrança de empréstimos de servidores do Estado

A iniciativa traz aos trabalhadores um grande alívio financeiro e folga no orçamento.

Por Assessoria 20/05/2020 06h06
Indicação de Tarcizo Freire visa suspender cobrança de empréstimos de servidores do Estado
Indicação de Tarcizo Freire visa suspender cobrança de empréstimos de servidores do Estado - Foto: Assessoria

Devido a Pandemia do coronavírus, que o mundo vem enfrentando nos últimos meses, muitas pessoas estão cumprindo um período de quarentena, em isolamento social, por recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), fato que vem trazendo enormes prejuízos financeiros.

Na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), o deputado estadual Tarcizo Freire (PP), apresentou uma Indicação como forma de minimizar esses impactos negativos do novo Covid-19. No documento o parlamentar pede a suspensão de cobranças dos empréstimos consignados, adquiridos pelos servidores estaduais junto as instituições financeiras.

A Indicação de nº 633/2020, solicita ao Governo do Estado e ao Secretário de Estado e Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas para que seja suspensa as cobranças dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais, durante o período de 90 dias.

Para o autor da Indicação, o deputado Tarcizo Freire a iniciativa, traz aos trabalhadores um grande alívio financeiro e folga no orçamento.

“Com a suspensão da cobrança das parcelas dos empréstimos consignados, durante o prazo de 90 dias, os servidores públicos estaduais terão um grande alívio financeiro e a possibilidade de folgar o orçamento, já que esse tipo parcela compromete boa parte da remuneração desses trabalhadores”, concluiu

Vale ressaltar ainda, que na última terça-feira (19), durante sessão plenária, diversas matérias foram votadas e aprovadas, dentre elas, a Indicação 573/2020, de autoria do deputado Tarcizo Freire que isenta motoristas de aplicativos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), proporcionalmente pelo período de 90 dias.