Começa a valer desconto para pagamento de dívida tributária
Poderão ser deduzidos até 70% dos valores devidos
A partir desta quarta-feira (15), pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas tributárias com a Administração Pública poderão quitar os débitos e obter descontos de até 70% nos valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) editou portaria no Diário Oficial da União do dia 9 de julho para permitir a negociação.
Segundo a AGU, a medida permite aumentar a arrecadação do governo e facilitar os pagamentos pela negociação de créditos de pessoas físicas e jurídicas,considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Casos
Entre as negociações de pagamento para pessoas jurídicas está a possibilidade de entrada de 5% do valor devido e o restante parcelado em até 84 vezes, com redução de 10%, ou o restante em parcela única com 50% de desconto no total da dívida.
Pessoas físicas podem dar entrada de 5% do valor da dívida e pagar o valor restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses, com desconto de 10%.
As negociações podem ser iniciadas pelo devedor ou por meio da Procuradoria-Federal. As propostas individuais começam a valer hoje.
Veja também
Últimas notícias
Escola de samba que homenageou Lula é rebaixada para a Série Ouro
Justiça revoga obrigação de advogado se apresentar à Rotam em dias de jogos do CSA
Viradouro é a grande campeã do Carnaval do Rio de Janeiro em 2026
Idoso desaparece no Santos Dumont e família pede ajuda para encontrá-lo
Sine Alagoas oferece mais de 2 mil vagas de emprego: confira as oportunidades
Paciente relata presença de larvas em comida servida na UPA Benedito Bentes
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
