Bolsonaro pede que STF libere perfis de aliados nas redes sociais
Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
O presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), apresentou, na noite deste sábado (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para suspender a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio das redes sociais de investigados no inquérito que apura fake news e ataques contra a Corte. Na ação, os autores pedem que sejam tornadas nulas todas as decisões judiciais que resultam na suspensão de contas em redes sociais.
No texto, o governo alega que a Constituição Federal e a legislação não permitem "censura" e dizem que a suspensão e o bloqueio das contas de investigados nas redes sociais "configuram-se como desproporcionais e contrárias ao direito à liberdade de expressão e ao devido processo legal, os quais constituem preceitos fundamentais da ordem constitucional".
O documento não cita perfis ou nomes específicos, mas se for acolhido pelo Supremo, beneficia apoiadores do governo que são alvos do inquérito das fake news e outros investigados pelo país. Em cumprimento a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, o Facebook e o Twitter bloquearam, na sexta-feira (24), uma série de contas de blogueiros, empresários e demais investigados no inquérito das fake news.
A decisão de Moraes para que as contas tivessem a atividade suspensa foi tomada em maio. No entanto, ao serem notificadas, as empresas que gerenciam as redes não cumpriram a determinação de imediato. Após reportagem do Correio, revelando que após dois meses da ordem, os perfis continuavam em atividade, Moraes deu prazo de 24 horas para que o ato fosse cumprido.
O Twitter bloqueou, no Brasil, as contas de blogueiros como Allan dos Santos, da ativista Sara Giromini, dos empresários Luciano Hang e Edgard Corona, do ex-deputado Roberto Jefferson, entre outros. No despacho, Moraes afirmou que “as diligências iniciais, descritas nos autos especialmente na decisão datada de 26 de maio de 2020, indicam possível existência de uso organizado de ferramentas de informática, notadamente contas em redes sociais, para criar, divulgar e disseminar informações falsas ou aptas a lesar as instituições do Estado de Direito, notadamente o Supremo Tribunal Federal”.
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