Justiça determina que Casal forneça água regularmente aos moradores de Taquarana
Se descumprir decisão órgão pode sofrer multa diária de R$ 5 mil
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) regularize, em um prazo máximo de 30 dias, o abastecimento de água no município. Se o órgão descumprir a decisão pode receber multa diária de R$ 5 mil.
A decisão do Poder Judiciário foi em virtude de uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Taquarana, que desde 2018, recebe denúncias da população sobre a permanente falta de água no município, e mesmo assim, os moradores continuavam a receber as contas de água.
Na ação, a Promotoria pediu também que a Casal se abstenha de cobrar os valores das faturas de contas de água, enquanto não cumprida a providência encartada na Ação Civil Pública. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1.000,00 (um mil reais).
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Ariadne Dantas Meneses, titular da Promotoria de Justiça de Taquarana. Segundo ela, a ACP foi baseada num inquérito civil que apurou as reclamações formuladas por moradores da cidade. “Eles relataram que é comum o município ficar sem receber água por vários dias seguidos, situação que, inclusive, vem causando transtornos na prestação de serviços públicos essenciais, como o funcionamento de escolas e postos de saúde. E, para agravar ainda mais o problema, a Casal continua enviando a fatura para os consumidores pagarem, mesmo sem os mesmos terem consumido quase nada de água”, explicou.
Na ação, a Promotoria afirmou que além da má prestação do serviço, emerge dos elementos colhidos que o funcionário que exerce as funções no posto desta cidade é desrespeitoso com os usuários, fazendo piadas quando reclamado, isso sem falar na dificuldade para contatá-lo, vez que o local está constantemente fechado e ninguém atende pelo número de telefone disponibilizado.
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