PRF efetua prisões em Delmiro Gouveia e Canapi
Um dos detidos era foragido da Justiça e outro inabilitado

Duas prisões foram efetuadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Sertão de Alagoas durante abordagens pelas equipes nas rodovias federais que cortam o município de Delmiro Gouveia e de Canapi.
A primeira ocorrência foi na AL-110 em Delmiro, no trecho próximo à fronteira com Pernambuco, ainda na madrugada de sexta. Uma equipe de PRF’s realizava fiscalização no km 01, da BR 110, município de Delmiro Gouveia/AL, e foi dada ordem de parada ao veículo Fiat Strada, cor cinza, placa de Caruaru/PE.
Após a abordagem o condutor informou não possuir habilitação e apresentou uma identidade, com indícios de falsificação.
Após consultas aos sistemas foi confirmado que o documento era falsificado, preenchido com dados de outra pessoa. Quando os policiais foram dar voz de prisão ao condutor, ele empreendeu fuga a pé adentrando na vegetação local, mas os policias conseguiram alcançá-lo e efetuar a prisão.
Depois de uma verificação detalhada, foi descoberta a verdadeira identificação do indivíduo e que ele possuía várias condenações pelo crime de roubo (art. 157 do CP), totalizando mais de 30 anos de prisão e se encontrava foragido do sistema penitenciário de Canhotinho/PE.
Diante dos fatos, o homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Delmiro Gouveia/AL para os procedimentos cabíveis. Além de cumprir o mandado de prisão em aberto, ele ainda irá responder por uso de documento falso (art. 297 do CP).
A outra ocorrência se deu por volta das 17 horas, quando policiais rodoviários federais realizavam ronda no km 35 da BR 316, município de Canapi/AL, e avistaram uma motocicleta Honda POP 100, cor preta e placa de Itaiba/PE, com um ocupante.
Ao ver a viatura, o condutor, sem capacete, realizou manobra perigosa e desenvolveu alta velocidade para fugir da fiscalização, momento em que iniciou um acompanhamento por 6km, aproximadamente, pela BR 316 e posteriormente pelas ruas do município de Canapi.
O homem realizou várias manobras perigosas na moto, colocando em risco a sua vida e de pedestres que passavam no local, inclusive crianças e idosos.
Após descumprir várias ordens de parada, por sinal sonoro e luminoso, ele perdeu o controle da motocicleta e veio a cair, sem ferimentos aparentes, momento em que a equipe conseguiu abordá-lo.
Foi realizada a fiscalização documental e veicular, onde foi constatado que o condutor era Bombeiro Civil do município, não possuía carteira nacional de habilitação (CNH) e a motocicleta apresentava débitos de licenciamento, sendo recolhida ao pátio conveniado.
Diante das informações, foi dada voz de prisão ao homem, porém o flagrante foi substituído pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), após ele se comprometer a comparecer em juízo. O homem vai responder pelo crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano (art. 309 do CTB).
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