Transportadores complementares paralisam atividades nesta terça-feira (22)
Coopervan deixou seus associados à vontade e alguns transportadores devem trabalhar normalmente

Está confirmada para esta terça-feira (22) a mobilização dos transportadores complementares, que prometem paralisar todas as linhas no Estado a partir das cinco horas da manhã. O presidente do Sindicato dos Transportadores de Passageiros Complementares do Estado de Alagoas, Maercio Ferreira, participou de uma reunião na tarde desta segunda-feira (21) definindo os detalhes. Já o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, afirmou que deixou seus associados à vontade.
Os transportadores responsáveis pelo movimento solicitam que a ARSAL volte a intensificar a fiscalização contra os taxis que fazem lotação do interior para a capital. Segundo a categoria, há uma decisão da Justiça que inibe a fiscalização e considera isso muito preocupante para a categoria. Os transportadores prometem se dirigir até o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), cobrar uma posição sobre esse impasse, que vem prejudicando o transporte legalizado.
Coopervan
Quanto aos transportadores que são filiados a Coopervan, a direção deixou facultativa a decisão de participar ou não do movimento. Mas, de acordo com Marcondes Prudente, a pedido da própria categoria, “o setor jurídico da cooperativa já está pronto para garantir o direito de ir e vir daqueles transportadores que decidirem trabalhar normalmente”.
Prudente lembrou inclusive que é preciso cumprir o que manda a legislação, ou seja, manter 30% da frota trabalhando. Segundo ele, se qualquer veículo de um transportador cooperado for danificado, o responsável pela mobilização será acionado na Justiça. Afirmou que Cooperativa não é contra a mobilização, mas ressaltou que as opiniões devem ser respeitadas.
Sobre o impasse com os taxistas, Marcondes Prudente ressalta que existe uma Lei Federal que ampara o taxista em todo território nacional. “Existe uma lei do deputado Galba Novais que ampara o taxista para fazer o transporte de fretamento, mas o transporte intermunicipal de passageiros, por lei, é dos complementares. Quem tiver fazendo transporte de passageiros com o taxi está irregular. O taxista não está impedido de trabalhar, mas sim de fazer o transporte intermunicipal de passageiros, lotação,” concluiu afirmando que o Tribunal de Justiça precisa esclarecer.
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