Arnaldo Higino tem candidatura impugnada pela 20ª Zona Eleitoral
Decisão teve como base representação do MP Eleitoral relacionada a ação do TCU que julgou contas de prefeito irregulares
O prefeito de Campo Grande, Arnaldo Higino Lessa (PP), teve o registro de candidatura indeferido pelo juiz Raul Cabus, da 20ª Zona Eleitoral, a partir de representação do Ministério Público Eleitoral acerca da rejeição de contas do município no Tribunal de Contas da União.
O candidato pode recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Caso ele não possa participar da eleição, restam dois candidatos a prefeito no município: Cícero Pinheiro (MDB) e Eraldo da Rosa (PROS).
A Ação de Impugnação do Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo MP Eleitoral tem como base a Lei da Inelegibilidade, referente a duas condenações por irregularidades de contas de Arnaldo Higino enquanto gestor municipal, em processos que tramitaram o Tribunal de Contas da União. Em setembro, o TCU divulgou uma lista de prefeitos que teriam "ficha suja", e Arnaldo Higino estava entre eles.
Em 2017, o prefeito chegou a ser preso em flagrante após receber propina em um esquema que envolvia a emissão de notas fiscais frias à prefeitura de Campo Grande.
Conforme a lei, citada na decisão, a rejeição de contas por irregularidade configura improbidade administrativa, incorrendo na inelegibilidade pelo prazo de oito anos a partir de decisão do órgão competente.
Uma segunda AIRC foi ajuizada pelo candidato Cícero Pinheiro, sob a alegação de ininterrupto revezamento de mandatos. Conforme a representação, uma vez que Higino disputa pela quarta vez a prefeitura de Campo Grande - ele venceu as eleições em 2004, se reelegeu em 2008; voltou a disputar a eleição em 2016 e venceu e agora tenta novamente a reeleição.
A esposa do prefeito, Suzy Higino (PP), disputa pela terceira vez a prefeitura do município de Olho d`Água Grande. Em 2012 ela foi eleita prefeita, em 2016 não conseguiu se reeleger, e este ano apresentou novamente registro de candidatura, que aparece no DivulgaCand como “indeferido com recurso”.
A defesa do prefeito classificou a alegação de revezamento de mandatos como uma tentativa de “reviravolta jurisprudencial” e que a hipótese de inelegibilidade no caso em tela não está prevista na lei. Na representação do MP Eleitoral, os advogados do prefeito alegando que a ação no TCU se refere a uma obra que teria sido concluída após ele reassumir o mandato em 2017.
O juiz Raul Cabus julgou improcedente a AIRC ajuizada por Cícero Pinheiro, mas a AIRC proposta pelo MP Eleitoral, ele julgou procedente, indeferindo o registro de candidatura de Arnaldo Higino.