Foragido do sistema prisional baiano é preso em São Sebastião
Condutor do veículo apresentou documento falso aos policiais federais
Um caminhoneiro foio preso nesta quarta-feira (21) por policiais rodoviários federais após confessar que era fugitivo do sistema prisional do estado da Bahia. A prisão ocorreu no km 205 da BR 101, em São Sebastião, no Agreste de Alagoas.
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o flagrante ocorreu em abordagens de rotina quando a carreta Volvo que o condenado estava foi parada para verificação de documentos.
O motorista apresentou a identidade mas não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Após consultas aos sistemas, os policiais constataram que os dados contidos no documento do condutor não correspondiam ao da fotografia, sendo um documento falso.
Ao ser questionado mais uma vez sobre sua identidade, o condutor revelou seu nome verdadeiro e que era foragido da Penitenciária de Feira de Santana/BA desde agosto de 2019.
Após consultas, foi achado um mandado de prisão em seu desfavor, da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Feira de Santana/BA, pelos crimes de tráfico de entorpecentes, formação de quadrilha, posse de arma, receptação, entre outros.
Diante dos fatos, o motorista foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de São Miguel dos Campos, onde responderá também pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica.

Rio Largo
Já o segundo caso ocorreu no município de Rio Largo, por volta das 14 horas, no km 77 da BR 101, quando uma equipe de policiais rodoviários federais estava realizando uma fiscalização em um ônibus interestadual.
O veículo fazia a linha São Paulo/SP x Natal/RN. Após análise da documentação e revista nos passageiros, foi encontrado 50 gramas de maconha em posse de um dos viajantes. O homem ainda possuía dois pacotes de papel de seda, um triturador e um isqueiro.
Ao ser indagado pelos agentes, o passageiro declarou ser usuário e que estava indo de Uberlândia/MG para a cidade de Paulista/PB, levando a droga para uso próprio.
Diante das informações, os policiais registraram o crime de Porte de Droga para Consumo, sendo lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), onde o autor se comprometeu a comparecer em juízo.
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