Justiça Eleitoral proíbe Luciano Barbosa de fazer propaganda eleitoral
Decisão foi proferida pelo desembargador Otávio Leão Praxedes

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas (TRE/AL) concedeu uma liminar na noite dessa sexta-feira (30) suspendendo o direito de Luciano Barbosa, da coligação “Para Arapiraca Voltar a Crescer”, de usar o tempo e a sigla do MDB no guia eleitoral de rádio ou qualquer meio de propaganda.
Para o desembargador Otávio Leão Praxedes, “não restam maiores dificuldades em concluir pela existência de risco de grave dano ao pleito eleitoral” se Luciano Barbosa continuar utilizando o tempo do MDB. De acordo com o desembargador, não existe legalidade na candidatura de Luciano Barbosa e a continuidade do uso do tempo do partido induziria o eleitorado a erro.
“O não sobrestamento, imediato, da utilização, pela coligação ré, do uso de sigla partidária em atos publicitários e tempo de exposição na rádio, realizando campanha eleitoral dessas candidaturas, poderá ocasionar prejuízos irreparáveis ao próprio processo eleitoral, induzindo o eleitorado de Arapiraca a erro, ao atribuir as candidaturas apresentadas pela ré uma aparência de legalidade, inexistente”, pontua Praxedes.
A ação foi movida pelo diretório estadual do MDB, que oficializou a expulsão de Luciano Barbosa do partido há sete dias. Outra ação, também em fase de julgamento, pede que a coligação fique impedida de usar o tempo de rádio de todos os partidos da coligação e, também, que retire imediatamente toda propaganda existente na rua.
Em nota, o candidato à prefeitura de Arapiraca revela que foi com perplexidade que tomou conhecimento da decisão e que, "não é a primeira vez que são prolatadas decisões que reputo de questionável compreensão jurídica, inclusive, explicitamente contrárias ao que o Tribunal Superior Eleitoral vem decidindo há anos em casos idênticos".
NOTA À IMPRENSA
Foi com perplexidade que tomei conhecimento de decisão proferida por ilustre membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas, que em suas razões decidiu, monocraticamente, excluir o uso do tempo do MDB na propaganda eleitoral gratuita da coligação no rádio e na televisão, restringindo o meu direito de participar plenamente da campanha, conforme me garante o art. 16-A da Lei n. 9504/97, que assim prescreve: “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
A sociedade alagoana precisa tomar conhecimento que, nos processos que se referem ao meu pedido de registro de candidatura, não é a primeira vez que são prolatadas decisões que reputo de questionável compreensão jurídica, inclusive, explicitamente contrárias ao que o Tribunal Superior Eleitoral vem decidindo há anos em casos idênticos.
O Diretório Estadual do MDB em Alagoas rasgou a Constituição Federal e a Lei Eleitoral.
Nesses últimos meses, seus principais líderes vêm adotando comportamentos arrogantes, que eles próprios repudiavam e denominavam de fascistas.
Cometem o equívoco de investir contra antigos aliados, em detrimento do bom desempenho político-eleitoral do partido, com perversidades que seguramente não contribuem para o ambiente democrático.
Política não se faz com galão de fel, nem apontando espada.
Com serenidade e a reverência devida ao Poder Judiciário, reafirmo a minha convicção de que todos esses atos ilegais serão reformados no mais breve espaço de tempo possível pelas vias institucionais, restabelecendo-se o Estado Democrático de Direito.
Enquanto isso, continuarei firme, de cabeça erguida, exercendo meus direitos cívicos e constitucionais, falando com o povo e denunciando esses desmandos partidários que atingem não só a mim, mas prejudicam todos os filiados e candidatos do MDB, numa das cidades mais importantes do Nordeste.
Arapiraca/AL 30 de outubro de 2020.
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