Mesário que não comparecer à sessão eleitoral pode pagar multa de R$ 702,80
Mesários devem chegar à sessões a partir das 6h
O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, publicou nota alertando aos mesários convocados, que a ausência injustificada nas sessões neste domingo (15), podem acarretar em multa prevista na legislação eleitoral. Além de condução coercitiva, medida prevista no Código de Processo Penal como forma de obrigar o ofendido, a testemunha, o perito, ou qualquer outra pessoa que deva comparecer ao ato para o qual foi intimada, e assim não o faz, injustificadamente.
Quanto a aplicação da multa, de acordo com a Nota publicada pelo juiz, pode chegar ao valor máximo de R$ 702.80.
Na nota oficial, o juiz eleitoral ressalta ainda que, caso o mesário convocado seja servidor público e não justificar a ausência, o valor da multa poderá ser descontado direto na folha de pagamento.
Segundo o magistrado, se a ausência do mesário inviabilizar a composição e funcionamento da seção, o mesário poderá ser enquadrado em prática de crime eleitoral.

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