Mesário que não comparecer à sessão eleitoral pode pagar multa de R$ 702,80
Mesários devem chegar à sessões a partir das 6h
O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, publicou nota alertando aos mesários convocados, que a ausência injustificada nas sessões neste domingo (15), podem acarretar em multa prevista na legislação eleitoral. Além de condução coercitiva, medida prevista no Código de Processo Penal como forma de obrigar o ofendido, a testemunha, o perito, ou qualquer outra pessoa que deva comparecer ao ato para o qual foi intimada, e assim não o faz, injustificadamente.
Quanto a aplicação da multa, de acordo com a Nota publicada pelo juiz, pode chegar ao valor máximo de R$ 702.80.
Na nota oficial, o juiz eleitoral ressalta ainda que, caso o mesário convocado seja servidor público e não justificar a ausência, o valor da multa poderá ser descontado direto na folha de pagamento.
Segundo o magistrado, se a ausência do mesário inviabilizar a composição e funcionamento da seção, o mesário poderá ser enquadrado em prática de crime eleitoral.

Últimas notícias
Lei de Gabi combate assédio no transporte público de Alagoas
Negócio da Grota incentiva empreendedoras das periferias de Maceió
Mercado da Produção tem obras concentradas na segunda etapa de revitalização
Presidente do TRE/AL reúne desembargadores para tratar dos julgamentos das Eleições 2026
Rafael Brito comemora aprovação de projeto que fortalece formação de professores
Homem sofre crise de asma e é socorrido por equipes do Samu e da PM em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
