Mesário que não comparecer à sessão eleitoral pode pagar multa de R$ 702,80
Mesários devem chegar à sessões a partir das 6h
O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, publicou nota alertando aos mesários convocados, que a ausência injustificada nas sessões neste domingo (15), podem acarretar em multa prevista na legislação eleitoral. Além de condução coercitiva, medida prevista no Código de Processo Penal como forma de obrigar o ofendido, a testemunha, o perito, ou qualquer outra pessoa que deva comparecer ao ato para o qual foi intimada, e assim não o faz, injustificadamente.
Quanto a aplicação da multa, de acordo com a Nota publicada pelo juiz, pode chegar ao valor máximo de R$ 702.80.
Na nota oficial, o juiz eleitoral ressalta ainda que, caso o mesário convocado seja servidor público e não justificar a ausência, o valor da multa poderá ser descontado direto na folha de pagamento.
Segundo o magistrado, se a ausência do mesário inviabilizar a composição e funcionamento da seção, o mesário poderá ser enquadrado em prática de crime eleitoral.

Últimas notícias
Papa Leão XIV sobre liberdade de expressão: “Diminuindo rapidamente”
Ex-tutor de irmão de Suzane von Richthofen é encontrado morto em SP
Colisão envolvendo ambulância e carro é registrada na Avenida Assis Chateaubriand
Renan Filho anuncia renovação automática da CNH para bons condutores
Hospital Regional do Norte passa a ofertar atendimento em otorrinolaringologia
Internado desde a véspera do Natal, Carlos André da Silva tem familiares procurados pelo HGE
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
