Concursados que tiveram posse anulada devem ser reintegrados em até 72 horas
Decisão é assinada pelo juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque
O Juiz responsável pela Vara do Único Ofício de Major Izidoro, cidade do Sertão alagoano, determinou prazo de 72 horas para que os 134 servidores concursados que tiveram posse anulada pelo atual prefeito da cidade, Theobaldo Cintra (PP), sejam reintegrados ao quadro funcional do Município.
A decisão é assinada pelo juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, e leva em consideração denúncia formalizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com o órgão fiscalizador, na cidade sertaneja há uma grande quantidade de contratados exercendo as mesmas funções que deveriam estar sendo ocupadas pelos candidatos aprovados no concurso.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Prefeitura de Major Izidoro pode ser multada.
Em nota, a assessoria de comunicação da prefeitura informou que o ato administrativo realizado pela ex-prefeita Santana Mariano foi ilegal.
No documento, assinado pelo secretário Municipal de Administração, Nilton Pereira do Nascimento Filho, a atual gestão informa que “a nomeação de aprovados em concurso público pode ocasionar o uso da máquina pública para fins eleitoreiros nos poderes Executivo e Legislativo, fomentando o desequilíbrio no pleito eleitoral”, mesmo o ato tendo sido realizado após derrota da ex-prefeita.
Ainda segundo a prefeitura, é vedada a nomeação de aprovados em concurso público no período compreendido entre três meses antes das eleições e a posse dos eleitos, no âmbito do Poder Executivo e, uma vez que as nomeações foram feitas no dia 28 de dezembro, às vésperas da posse do povo prefeito.
Confira a nota na íntegra:

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