STF nega inclusão de todos os deficientes em grupos prioritários para vacina
O Plano Nacional da Vacinação define como prioritários apenas os deficientes de casos graves e que vivem permanentemente em instituições de cuidado
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski negou, nessa 4ª feira (27.jan.2021), um pedido para incluir todas as pessoas com deficiência nos grupos prioritários para receber a vacina contra a covid-19. Lewandowski justificou que “a inclusão de um novo grupo de pessoas poderia acarretar a retirada de outros grupos já incluídos“.
“Não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias”, diz o ministro na decisão.
Para o ministro, haveria necessidade de avaliações técnicas aprofundadas, incompatíveis com uma decisão de natureza cautelar.
O Plano Nacional da Vacinação define como prioritários os deficientes que vivem permanentemente em instituições de cuidado, além de profissionais de saúde, idosos, indígenas que vivem em aldeias, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente grave, moradores de rua, população privada de liberdade e funcionários dessas instituições, trabalhadores da educação do ensino básico e superior, forças de segurança e armadas e trabalhadores industriais e portuários.
Os grupos estão descritos na 2ª versão do plano, publicada na 2ª feira (25.jan.2021).
Há 77,2 milhões de pessoas nos grupos prioritários já definidos. Uma vez que as vacinas do Butantan/Sinovac e da AstraZeneca/Oxford exigem duas doses, serão necessárias mais de 150 milhões para vacinar a totalidade desses grupos.
O pedido para incluir todos os deficientes no grupo prioritário foi feito pelo Podemos, que alegou que a exclusão de parte dos deficientes fere preceitos fundamentais da Constituição, como direito à vida, à saúde, à proteção e à segurança das pessoas com deficiência que se encontram em situações de risco.