Loja é condenada a pagar indenização por vincular bônus de funcionária à perda de peso
A mulher, de 26 anos, trabalhou no estabelecimento durante um ano e meio e recebia um salário mínimo.
Uma loja de bijuterias na cidade de Muriaé, em Minas Gerais, foi condenada a indenizar em R$ 50 mil uma vendedora que acusou o estabelecimento de relacionar o pagamento de seu bônus à perda de peso.
A mulher, de 26 anos, trabalhou no estabelecimento durante um ano e meio e recebia um salário mínimo. Para complementar a renda, a loja oferecia bonificações de até R$ 200. Porém, para receber a quantia, a mulher precisava perder peso e comprovar isso para o chefe.
A vítima guardou diversos bilhetes enviados pelo seu patrão, nos quais ele prometia o pagamento de R$ 200 caso ela alcançasse o “resultado” esperado. Em um dos bilhetes, o chefe afirma: “estou de olho, este mês não vi diferença”. Em um outro recado, o homem ameaça pedir a devolução dos R$ 200 caso a funcionária não tenha alcançado a meta estipulada para os meses de julho e agosto de 2019.
Durante o tempo que trabalhou no comércio, a vendedora chegou a provocar vômitos e passar fome para conseguir perder peso e, assim, receber a bonificação.
Em conversas entre a mulher o patrão que foram anexadas ao processo, a vendedora chega a falar do próprio ciclo menstrual com o chefe, que chegou a monitorar sua frequência na academia.
A 1º Vara do Trabalho de Muriaé considerou os métodos de comprovação de perda de peso como “humilhantes e rigorosos” e entendeu que a mulher era submetida a “violência psicológica extrema”.
Além da indenização, o estabelecimento terá que pagar o 13º salário proporcional, horas extras e outros direitos trabalhistas.
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