Com concurso em vigência, cidade de Teotônio Vilela será investigada por contratações irregulares
A investigação será conduzida pelo MPE após denúncias de candidatos aprovados que ainda não foram convocados

Com o intuito de apurar se está havendo a prática de ato de improbidade administrativa pelo Município de Teotônio Vilela e, se for o caso , adotar as providências cabíveis, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2021.00000127-7 para investigar, mediante representação chegada ao promotor de Justiça, Rodrigo Soares, a existência de contratações temporárias em vez da convocação de aprovados no concurso de 2019, homologado em 31 de janeiro de 2020.
“Diante das informações recebidas pelos candidatos aprovados, e que aguardam as suas nomeações, de que, enquanto esperam a convocação, o Município contrata funcionários temporariamente para ocuparem funções de caráter definitivo, decidimos apurar. Pois tal iniciativa, caso comprovada, trata de um grave ilícito, uma improbidade administrativa, e é preciso que adotemos as providências cabíveis”, enfatiza o promotor Rodrigo Soares.
Para maior compreensibilidade, o membro ministerial requisitou ao Município, em caráter de urgência, informações e documentos, além da relação nominal de todos os comissionados, bem como dos demais contratados, a título precário, a exemplo de temporários, terceirizados, elencando nome, matrícula, data de admissão, cargo, natureza do cargo (comissionado, temporário, terceirizado, etc.), setor e remuneração, bem como, solicitou que, caso haja, apresente o cronograma das próximas nomeações.
Rodrigo Soares, em seus CONSIDERANDO lembra o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, o qual estabelece que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (II); e que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” (IX);
Últimas notícias

Após resultado, Neto Bomfim comemora vitória com apoiadores na sede da UVEAL em Maceió

Homem é morto a tiros enquanto atendia cliente em barbearia em São Miguel dos Campos

Helicóptero cai durante buscas por jovem desaparecida em Pernambuco

Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro

Performance apresentada no Drag Dinner Alagoas passa de um milhão de visualizações nas redes sociais

Presidente da Imprensa Oficial Graciliano Ramos é eleito diretor regional do Nordeste
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
