Com concurso em vigência, cidade de Teotônio Vilela será investigada por contratações irregulares
A investigação será conduzida pelo MPE após denúncias de candidatos aprovados que ainda não foram convocados

Com o intuito de apurar se está havendo a prática de ato de improbidade administrativa pelo Município de Teotônio Vilela e, se for o caso , adotar as providências cabíveis, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2021.00000127-7 para investigar, mediante representação chegada ao promotor de Justiça, Rodrigo Soares, a existência de contratações temporárias em vez da convocação de aprovados no concurso de 2019, homologado em 31 de janeiro de 2020.
“Diante das informações recebidas pelos candidatos aprovados, e que aguardam as suas nomeações, de que, enquanto esperam a convocação, o Município contrata funcionários temporariamente para ocuparem funções de caráter definitivo, decidimos apurar. Pois tal iniciativa, caso comprovada, trata de um grave ilícito, uma improbidade administrativa, e é preciso que adotemos as providências cabíveis”, enfatiza o promotor Rodrigo Soares.
Para maior compreensibilidade, o membro ministerial requisitou ao Município, em caráter de urgência, informações e documentos, além da relação nominal de todos os comissionados, bem como dos demais contratados, a título precário, a exemplo de temporários, terceirizados, elencando nome, matrícula, data de admissão, cargo, natureza do cargo (comissionado, temporário, terceirizado, etc.), setor e remuneração, bem como, solicitou que, caso haja, apresente o cronograma das próximas nomeações.
Rodrigo Soares, em seus CONSIDERANDO lembra o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, o qual estabelece que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (II); e que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” (IX);
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