Economia

Advogado fala do Marco Legal das Startups e seus impactos em Alagoas

Especialista em Direito Empresarial afirma que maioria dessas empresas não tem acesso a financiamento no Estado

Por 7Segundos com Assessoria 30/06/2021 12h12
Advogado fala do Marco Legal das Startups e seus impactos em Alagoas
Lucas Barbosa é advogado especialista em Direito Empresarial - Foto: Divulgação

Especialista em Direito Empresarial e membro da Comissão de Estudos em Recuperação Judicial e Falência da OAB/AL, o advogado Lucas Barbosa vem chamando uma atenção especial da sociedade sobre o Marco Legal das Startups e os impactos sobre o ecossistema no estado de Alagoas.

Ele cita a base de dados da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), denominada Startup Base, revelando que o Estado de Alagoas possui cerca de 56 empreendimentos de caráter inovador para a criação ou aperfeiçoamento de produtos ou serviços em geral.

Ainda de acordo com o advogado Lucas Barbosa, o “Mapeamento de Comunidades – Nordeste”, estudo realizado pela mesma associação, mostrou a realidade dessas empresas quanto à fase de vida. No levantamento, 19% estão em fase de operação e 23,8% em fase de tração, mas quanto à injeção de investimentos, 85,7% dessas empresas ainda não receberam qualquer aporte financeiro de investidores.

“Infelizmente, esses dados demonstram que as startups alagoanas possuem difícil, ou nenhum, acesso a recursos financeiros de terceiros de capital externo”, observa o advogado.

Novos produtos

Lucas Barbosa salienta que a literatura dominante sobre o tema conceitua startup como “uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza”, uma definição dada por Eric Ries, em seu livro “A Startup Enxuta”.

Para o advogado, uma startup nada tem a ver com seu porte, faturamento, atividade ou setor da economia. Segundo ele, tampouco tem a ver com a criação de produtos tecnológicos.

“Startup é, assim, uma forma de organização, que, em razão de seu caráter inovador, atua em condições de extrema incerteza”, acrescenta Lucas Barbosa, frisando que, normalmente, tais condições se devem a partir da escassez de dois fatores internos importantes ao sucesso de qualquer empreendimento: recursos financeiros e recursos humanos.

O especialista também ressalta que é importante observar ainda que os fatores externos, como regulação da atividade, incentivos fiscais, modelos de contratação e regimes tributários diferenciados, podem atenuar ou aumentar a escassez daqueles fatores internos, o que, segundo Lucas Barbosa, dependerá, em grande medida, das decisões tomadas pela Administração Pública.

Normas

Em relação às ações para atenuar a escassez dos recursos financeiros, coube ao Poder Legislativo editar normas para criar e/ou reconhecer instrumentos e veículos de investimento, seja para criar incentivos fiscais às pessoas e empresas que invistam em empreendimentos que desenvolvam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), seja para criar condições a essas startups que buscam financiar suas atividades.

“Nesse contexto, é importante destacar que o ecossistema de incentivo à inovação, que conta com um arcabouço legal bem delineado por leis federais, estaduais e municipais, foi marcado por uma legislação”, explica.

Ele cita a sanção da Lei n° 10.973/2004 (Lei de Incentivo à Inovação), que, de acordo com o advogado, deixou clara a intenção do legislador em promover o desenvolvimento econômico e social a partir do incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação, atendendo, assim, ao artigo 218 da Constituição da República Federativa do Brasil.

“É certo que essa lei estabeleceu uma melhor cooperação e interação entre o setor público e o privado, principalmente a partir da regulamentação da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), do parque tecnológico e das incubadoras, possibilitando maior segurança aos empresários que necessitam de amparo especializado para o desenvolvimento de sua startup”, observa.

Lucas Barbosa diz que, em novembro de 2009, foi sancionada a Lei Estadual n° 7.117/2009, estabelecendo o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Alagoas, dando nascimento ao ecossistema alagoano de inovação.

Para implementar as determinações contidas nas leis federal e estadual, principalmente com relação ao incentivo à criação de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia, o advogado alagoano lembra que foi publicado o Decreto Estadual n° 33.965/2014, instituindo o Parque Tecnológico do Estado de Alagoas, mais conhecido como “Parque Tecnológico do Jaraguá”, objetivando, entre outras coisas, “promover o desenvolvimento dos Municípios por meio da atração de investimentos em atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica” (art. 4°, V). Apesar disso, apenas em 2019 o Parque Tecnológico foi “inaugurado” – entre aspas, pois, ironicamente, ainda está em obras.

Soluções inovadoras

Para complementar esse arcabouço legal, o advogado Lucas Barbosa cita a sanção da Lei Municipal n° 6.902/2019 (Lei Municipal de Inovação) visando, entre outros objetivos já explícitos nas leis federal e estadual, o desenvolvimento de soluções para o alcance do patamar de Cidade Humana Inteligente, Sustentável e Criativa (CHISC).

“Essa escolha do legislador municipal é de extrema relevância, fazendo com que o gestor do município se preocupe, de fato, em colocar a capital alagoana em evidência a partir da promoção de soluções inovadoras. No entanto, não há como ter o conhecimento de todas essas leis sem se questionar: como Alagoas possui apenas 56 empreendimentos enquadrados como startups e como é que 85,7% dessas empresas, em 2020, jamais receberam qualquer investimento?”, indaga.

Para ele, a conclusão mais racional, e óbvia, é que, apesar de existirem leis suficientes, ainda falta pragmatismo e resolutividade por parte da Administração Pública estadual e municipal.

“Não basta pôr objetivos, princípios e conceitos abstratos, criar políticas, comitês, conselhos e sistemas. Deve haver um trabalho constante, por profissionais qualificados, que saibam estabelecer indicadores e acompanhá-los, qualitativa e quantitativamente. Somente assim será possível fomentar um ambiente de fomento à inovação capaz de alcançar os fins a que se prestam as Cidades Humanas, Inteligentes, Sustentáveis e Criativas”, acrescenta o advogado.

Lucas Barbosa reforça que, diante de todo esse contexto, finalmente foi sancionada a Lei Complementar n° 182/2021, instituindo o Marco Legal das Startups (MLS) e suprindo uma lacuna do ecossistema legal de incentivo à inovação. O texto legal foi fruto do Projeto de Lei Complementar n° 146/2019 por iniciativa do Dep. JHC, atual prefeito de Maceió.

“Longe de ser uma solução completa para todos os problemas enfrentados pelos agentes promotores da inovação, o texto legal sancionado trouxe mais segurança jurídica para as partes envolvidas no processo de investimento, bem como novas oportunidades para que a Administração Pública promova o desenvolvimento econômico e social a partir de ações em nível Federal, Estadual e Municipal”, complementa.

Dividido em sete capítulos, o Marco Legal das Startups estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da Administração Pública das três esferas, apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para o investimento em empreendedorismo inovador, bem como disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela Administração Pública.

Realizando uma interpretação sistemática dessas leis frente à realidade alagoana – poucas empresas startups e pouco investimento e nota-se a possibilidade de o Governo Estadual e/ou Municipal realizar procedimento licitatório específico para contratar pessoas físicas ou jurídicas para testar soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou que ainda serão desenvolvidas.

Nesse ínterim, caberia à autoridade delimitar o escopo da licitação a partir da mera indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela Administração Pública.

“Com isso, seria possível promover inovações nas áreas da saúde, educação, segurança e transporte público, seja a partir da implantação de sistemas de gerenciamento de dados, seja a partir do aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos com tais soluções. Nesse sentido, é urgente que o Governo do Estado conclua as obras do Parque Tecnológico do Jaraguá para que as startups alagoanas possam se instalar o quanto antes; é urgente que os Governos Estadual e Municipal revisem suas leis, a fim de simplifica-las e adequá-las ao Marco Legal das Startups, principalmente no que tange ao enquadramento dessas empresas startups; é urgente a utilização dos mecanismos previstos na lei para que a Administração Pública, além de contratar empresas que desenvolvem soluções inovadoras, invista em startups alagoanas, bem como promova um ambiente propício às rodadas de investimento”, argumenta.

Para concluir, o advogado Lucas Barbosa cita como evidente, portanto, que um dos desafios do atual gestor do município de Maceió será mostrar à comunidade que faz parte do ecossistema de inovação que, além de dominar os dispositivos do seu próprio projeto de lei, é capaz de implementar mudanças reais, dando concretude aos objetivos e aos princípios elencados no Marco Legal das Startups.