Política

Ex-prefeito de São Brás é condenado por improbidade administrativa

Sentença foi proferida nesta segunda-feira (19), pelo juízo de Porto Real do Colégio

Por 7Segundos 20/07/2021 17h05
Ex-prefeito de São Brás é condenado por improbidade administrativa
Ex-prefeito Antônio Carlos é condenado por improbidade - Foto: Reprodução/Internet

O juiz Vinícius Garcia Modesto, titular da Comarca de Porto Real do Colégio, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MP) pela condenação do ex-prefeito do município de São Brás, Antônio Carlos Borges Neto. O ex-gestor é acusado da prática de improbidade administrativa. A sentença foi proferida nessa segunda-feira (19).

De acordo com a decisão judicial, Antônio Carlos terá de restituir aos cofres do município R$ 321.254,87, o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil, além de perder os direitos políticos pelo prazo de 8 anos. Também ficou determinado a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Segundo os autos do processo de Nº 0800147-07.2016.8.02.0032, foi caracterizado o ato de improbidade administrativa na execução da construção de cais situado no Povoado Lagoa Comprida, Zona Rural do Município de São Brás, realizada na gestão do condenado, através da empresa Unus Engenharia Ltda – que teria se beneficiado com o contrato.

A sentença destaca que Antônio Carlos “adjudicou e autorizou os pagamentos. Assinou os cheques para pagamento de todas essas despesas. Foi responsável pelo uso indevido e pelo desvio de dinheiro dos cofres públicos de São Brás, devendo ressarcir o erário nesse montante supracitado”.

Já a empresa Unus Engenharia “recebeu pagamento de recursos públicos sem a devida a execução da obra sob sua responsabilidade e custeio. Simulou contratação de trabalhadores. Sonegou o pagamento de contribuições previdenciárias e tributárias relativas a tais trabalhadores. Auferiu ilicitamente a quantia de R$ 321.245,77, devendo ressarcir o erário nesse montante”, diz outro trecho da decisão judicial.

Conforme o entendimento do magistrado, ficou constatado nos autos do processo que Antônio Carlos Borges Neto que a obra do cais do povoado Lagoa Comprida foi realizada pelos funcionários do município, e não pela empresa Unus Engenharia. Os réus podem recorrer da decisão em instâncias superiores.