[Vídeo] Entenda as diferenças jurídicas entre os crimes de racismo e injúria racial
O entrevistado é bacharel em Direito pela Uneal e pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal
![[Vídeo] Entenda as diferenças jurídicas entre os crimes de racismo e injúria racial](https://img.7segundos.com.br/lA9-bQVP5gLTmOUVZRny31A6wqo=/1110x650/s3.7segundos.com.br/uploads/imagens/whatsapp-image-2021-11-19-at-202910.jpeg)
Quando a pauta é racial, a legislação brasileira pode ser bem confusa para quem não é da área do Direito. Com o objetivo de celebrar o Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, o Portal 7Segundos convidou o bacharel em Direito Paulo César da Silva Melo, para falar sobre racismo e injúria racial, e sobre as recentes atualizações jurídicas sobre o assunto.
Paulo César é formado pela Universidade Estadual de Alagoas (Uneal), pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, e realiza constantes pesquisas sobre a injúria racial e racismo.
Segundo o profissional, o crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/1989. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão.
Já os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. No entanto, a Lei nº 9.459/13 acrescentou à referida lei os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. Como o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão.
Confira entrevista na íntegra:
Últimas notícias

Após resultado, Neto Bomfim comemora vitória com apoiadores na sede da UVEAL em Maceió

Homem é morto a tiros enquanto atendia cliente em barbearia em São Miguel dos Campos

Helicóptero cai durante buscas por jovem desaparecida em Pernambuco

Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro

Performance apresentada no Drag Dinner Alagoas passa de um milhão de visualizações nas redes sociais

Presidente da Imprensa Oficial Graciliano Ramos é eleito diretor regional do Nordeste
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
